Aprovado projeto que facilita comércio de queijos artesanais e embutidos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20) o Projeto de Lei 3859/15, do deputado Evair Vieira de Melo (PV-ES), que permite a comercialização entre os estados de produtos artesanais de origem animal, como queijos e embutidos. A matéria será enviada ao Senado.

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20) o Projeto de Lei 3859/15, do deputado Evair Vieira de Melo (PV-ES), que permite a comercialização entre os estados de produtos artesanais de origem animal, como queijos e embutidos. A matéria será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Fábio Sousa (PSDB-GO) para esse projeto e seus apensados: PL 8642/17, do deputado Rocha (PSDB-AC); PL 8677/17, do deputado Efraim Filho (DEM-PB); e PL 8920/17, do deputado Luciano Bivar (PSL-PE).

De acordo com o substitutivo, o produto artesanal, caracterizado como aquele feito segundo métodos tradicionais ou regionais próprios, empregando-se boas práticas agropecuárias, será identificado em todo o território nacional com um selo único com a inscrição ARTE.

Esses produtos estarão sujeitos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos estados e do Distrito Federal. O registro do fabricante e do produto, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização seguirão as normas da Lei 1.283/50 quanto aos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade.

Agricultura familiar

Em razão da peculiaridade de esses produtos serem feitos por pequenos e médios produtores, as exigências para o registro do estabelecimento e de seus produtos deverão ser adequadas às dimensões e às finalidades do empreendimento e seus procedimentos deverão ser simplificados.

Já a inspeção e a fiscalização do processo produtivo terão natureza prioritariamente orientadora, com o critério de dupla visita para a lavratura de autos de infração às normas higiênico-sanitárias. Se o projeto virar lei, até a sua futura regulamentação, a comercialização dos produtos será autorizada entre os estados da Federação.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-3859/2015

As informações são da Agência Câmara Notícias.

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