Investidores questionam na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o fechamento de capital da Laep Investments, dona da Daslu e de marcas como a Parmalat. O gancho encontrado foi o preço da oferta pública de aquisições (OPA), mas a reclamação vai além. Eles pedem suspensão da operação até que a Laep - com sede nas Bermudas - adapte o procedimento à lei brasileira.
Não é a primeira vez que acionistas recorrem à autarquia contra o grupo, mas agora eles ganharam um forte aliado. O fundo inglês GLG, que administra US$ 26 bilhões, também foi à CVM contra a operação.
O fundo Emerging Markets Special Situations 3, controlado pelo GLG, afirma ter um crédito de R$ 150 milhões com a Laep. A validade da dívida está em discussão na Justiça. A Agência Estado apurou que o GLG tenta barrar a OPA afirmando que, por uma cláusula do contrato de empréstimo, a Laep deveria obter seu aval para retirar os papéis da bolsa. Como não o consultou, o GLG resolveu recorrer à CVM.
A Laep anunciou o cancelamento dos BDRs (títulos de empresas estrangeiras negociados na Bovespa) em agosto, após enfrentar meses de protestos. Os minoritários alegam que diversas emissões de papéis geraram perda de 99,9% no valor de suas ações desde a abertura de capital da empresa, em 2007.
Ao anunciar a OPA, em 6 de agosto, a Laep propôs pagar R$ 0,517 por ação. Segundo o comunicado, o valor equivale a um prêmio de 10% sobre o preço médio das ações nas cinco semanas anteriores ao fato relevante. A empresa foi criada pelo empresário Marcus Elias, mas atualmente é presidida pelo ex-banqueiro Luiz Cézar Fernandes.
Pelos cálculos de acionistas, a Laep se propõe a pagar apenas R$ 21 milhões na oferta, o que equivale a 2% de R$ 1 bilhão já captados por ela no Brasil. Eles querem que o grupo obedeça critérios de precificação da Lei das S/A e da CVM. Procurada, a Laep informou que está impedida de se pronunciar por estar em período de silêncio, por causa do processo de fechamento de capital.
Segundo Gisele Menezes, advogada de parte dos acionistas, há uma série de processos contra a Laep na CVM. Eles discutem supostas subscrições irregulares e diluição de acionistas. O objetivo de seus clientes, diz, não é apenas adequar o valor da OPA, mas enquadrar a Laep às normas nacionais.
A manifestação à CVM incluiu 89 pessoas, que detêm 10% do capital da Laep e perdas estimadas em R$ 30 milhões. "Embora listadas em Luxemburgo, as ações da Laep foram todas negociadas na bolsa brasileira. Seus ativos estão no Brasil, seus gestores dirigem a empresa daqui e são brasileiros. A mera formalização nas Bermudas não basta para tirar sua condição de nacional", diz Gisele.
Em resposta aos minoritários, a CVM afirmou que a Lei das S/A não se aplica a estrangeiros. Mas os investidores levarão o caso ao colegiado, instância capaz de reinterpretar a norma. Em 2009, a CVM alterou as regras de BDRs, determinando que empresas com 50% de ativos no País não sejam consideradas estrangeiras. Como a mudança só valia para novos registros, a Laep ficou de fora. A tese de acionistas é que a exclusão é impraticável.
Os acionistas já enviaram cartas denunciando a Laep ao Senado, Ministério da Fazenda, BM&FBovespa, Ministério Público, Procuradoria da União e BNDES. O banco é sócio indireto da Laep na Lácteos Brasil (LBR) - união entre LeitBom e Bom Gosto -, na qual aportou R$ 700 milhões.
Em resposta via ouvidoria, o BNDES esclarece que a participação da BNDESPar na LBR "busca contribuir com o desenvolvimento do setor de lácteos". O banco diz que "não é acionista nem detém nenhuma relação societária direta com a Laep e, nesse sentido, não interfere nas decisões tomadas pelos administradores ou acionistas dessa companhia".
A matéria é do Estadão, adaptada pela Equipe MilkPoint.
Acionistas tentam evitar fechamento de capital da Laep
Investidores questionam na Comissão de Valores Mobiliários o fechamento de capital da Laep Investments, dona da Daslu e de marcas como a Parmalat. O gancho encontrado foi o preço da oferta pública de aquisições, mas a reclamação vai além. Eles pedem suspensão da operação até que a Laep adapte o procedimento à lei brasileira.
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