O texto sancionado pela Presidência da República é o do Projeto de Lei do Senado (PLS) 260/2013, aprovado em decisão terminativa (final) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado em 8 de junho. A CAS rejeitou o substitutivo da Câmara (SCD) 1/2016. Esse texto previa que, além da lactose, o rótulo indicasse a presença da caseína, a proteína do leite. Proibia ainda o uso de gordura vegetal hidrogenada na composição de alimentos para consumo humano produzidos ou comercializados no Brasil. O relator no Senado, senador Dalirio Beber (PSDB-SC), apresentou parecer contrário ao substitutivo.
Sobre a proibição da gordura vegetal hidrogenada, Beber entendeu que a iniciativa deve ficar a cargo da Anvisa, "órgão ao qual compete editar normas com esse teor e que dispõe das condições e dos instrumentos técnicos indispensáveis para tomar essa decisão no tempo oportuno, após amplo processo de consulta aos setores interessados".
O texto original do Senado que virou lei obriga, portanto, que os fornecedores informem no rótulo se o alimento contém lactose. O autor da proposta, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), justificou a iniciativa citando resultados de diversos estudos que apontam a elevada ocorrência de intolerância à lactose no Brasil.
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As informações são da Agência Senado.
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