Apesar de já ter abordado, aqui neste espaço, alguns itens pertinentes à saúde e segurança do trabalhador rural, achei pertinente retornar ao assunto, pois, sem a menor dúvida, requer uma maior atenção dos empregadores.
Quase todas as apresentações do evento abordaram a questão de treinamento de equipe, tema de imensa relevância em qualquer atividade. No entanto, poucos referenciaram que estes treinamentos devem ser, além de ministrados por profissional com competência na área, gerados registros e estes mantidos, contendo a carga horária, datas e assinatura, tanto dos treinandos quanto dos instrutores. Também os treinamentos devem ser realizados versando sobre as distintas atividades realizadas pelo trabalhador. Mesmo parecendo preciosismo, porque o que vale é o trabalhador conhecer e executar corretamente sua atividade, tem fundamental importância, e é a melhor maneira de se resguardar de ações trabalhistas e, também uma ferramenta para se monitorar quais são os funcionários que possuem competência para as atividades. Empregadores que não realizam estas ações ficam vulneráveis a questionamentos legais.
Nesta mesma premissa, há outros tantos requisitos que podem ser citados. Como as moradias cedidas aos funcionários nas propriedades. Algo muito usual em propriedades leiteiras. Para isto, há requisitos de atendimento, que são bastante negligenciados, muitas vezes, por total desconhecimento. São citados os requisitos básicos:
- Ser exclusivamente uni familiares;
- Capacidade dimensionada para uma família;
- Construídas em local arejado e afastado, no mínimo, cinquenta metros de construções destinadas a outros fins;
- Paredes construídas em alvenaria ou madeira;
- Piso de material resistente e lavável;
- Condições sanitárias adequadas;
- Ventilação e iluminação suficientes;
- Cobertura capaz de proporcionar proteção contra intempéries;
- Poço ou caixa d’água protegida contra contaminação;
- Quando não houver rede de esgoto, deve-se possuir fossa séptica afastada da casa e do poço de água, em lugar livre de enchentes e a jusante do poço.
Muito comum é termos a moradia do funcionários extremamente próxima, quando não em contiguidade, com instalações rurais. Como a da foto acima, onde o galpão dos animais está na entrada e no final há a casa do funcionário.
Mas este aspecto, de cumprimento legal no campo, não deve preocupar somente o produtor rural, ele é um passivo que transpassa os distintos elos da cadeia produtiva. Esta iniciativa, de dividir a responsabilidade sócio ambiental, está sendo, indiscutivelmente, realizada na cadeia de carne bovina, onde frigoríficos são penalizados por adquirirem sua matéria prima, o boi em pé, de fazendas não legalizadas dos pontos de vista ambiental, social, trabalhista e fundiário. O foco inicial foi do gado oriundo da região Amazônica.
Desde 2009 há as ações, do Ministério Público Federal, para que o frigoríficos somente comprem animais de fazendas legalizadas. Outras regiões, além da Amazônica, já estão sendo pressionadas a realizarem estas ações.
Os frigoríficos assumiram diversos compromissos entre eles, cito:
- Aquisição de gado bovino somente de fornecedores que não figurem nas listas de áreas embargadas e de trabalho escravo divulgadas na internet pelo Ibama e pelo Ministério do Trabalho.
- Proibição de aquisição de gado de fazendas pertencentes a pecuaristas que venham a ser processados, criminal ou civilmente, pelo MPF e MP Estadual por trabalho escravo, crimes ambientais ou conflitos agrários.
- Aquisição de gado bovino somente de fornecedores que não tenham condenação por invasão em terras indígenas, por violência agrária, por grilagem de terra e/ou por desmatamento.
- Proibição de aquisição de gado bovino de fornecedores que estejam causando lesão, apurada em procedimento administrativo do MPF, a interesses ligados à questão indígena, de quilombolas e populações tradicionais clientes da reforma agrária.
- Proibição de aquisição de gado oriundo de imóveis rurais desmatados a partir de janeiro de 2006.
- Informação completa sobre origem do produto à sociedade e a varejistas, atacadistas e industriais. Auditoria periódica dos sistemas de controle da atividade.
- Informar aos seus compradores, e em todas as embalagens de produtos comercializados, a fazenda (com o respectivo município) de origem do gado.
- Exigir que todos os fornecedores apresentem o mapa georeferenciado dos limites (polígono) do imóvel rural em, no máximo, três meses a partir da assinatura do TAC.
- Exigir que todos os fornecedores apresentem, em até 6 meses, um plano de recuperação de APP e reserva legal dos imóveis com espécies nativas de acordo com a legislação específica.
- Realização de auditoria anual independente, que poderá ser amostral, para avaliar o cumprimento dos objetivos e cronograma estabelecidos no plano de recuperação das APPs e reservas legais.
- Informar ao MPF, semestralmente, lista de fornecedores credenciados, bem como de fornecedores descredenciados.
Provavelmente, o cenário encontrados nestas fazendas são de não conformidades exacerbadas. Mas, acredito ser importante ressaltar que, várias destas solicitações, podem ser aplicadas a outros setores da pecuária.
O tema pode azedar nosso leite, mas para que isto não aconteça, temos que buscar demonstrar atendimento às questões citadas, evitando assim, ações drásticas como tem acontecido com a carne bovina em diversas partes do Brasil.