Superintendência do Cade vê cartel no mercado do leite em Pelotas (RS)

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou, em parecer publicado na última sexta-feira (2), a condenação de três empresas, duas cooperativas, um sindicato e dez pessoas físicas por formação de cartel no mercado de leite tipo C na região de Pelotas, no Rio Grande do Sul. Com isso, o processo administrativo segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou, em parecer publicado na última sexta-feira (2), a condenação de três empresas, duas cooperativas, um sindicato e dez pessoas físicas por formação de cartel no mercado de leite tipo C na região de Pelotas, no Rio Grande do Sul. Com isso, o processo administrativo segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.

As empresas envolvidas são Elegê Alimentos S/A (atual BRF Brasil Foods S/A); Indústria de Laticínios Santa Silvana Ltda. – ME; e Thurmer & Leitzke Ltda., além da Cooperativa Sul-Rio Grandense de Laticínios Ltda. – Cosulati e Cooperativa dos Pequenos Agricultores e Produtores de Leite da Região Sul – Coopal. Já as pessoas físicas são funcionários, ex funcionários e proprietários das companhias.

Segundo nota divulgada pela assessoria de imprensa do Cade, a Superintendência sugeriu a condenação do Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Sul (Sindilat) por influenciar e facilitar a formação da conduta.

A investigação teve início em 2004, quando um produtor local procurou a Polícia Federal para denunciar as práticas de ajuste de preços entre produtores de leite tipo C de Pelotas e cidades vizinhas. A denúncia apontava a influência das maiores produtoras locais, Elegê e Cosulati, que haviam realizado uma redução acentuada de preços no ano anterior à conduta e utilizado esse fator como ameaça para o estabelecimento de um preço mínimo.

A partir das evidências colhidas pela Polícia Federal e de instruções adicionais conduzidas pelo Cade, a Superintendência-Geral concluiu pela formação do cartel, que teria ocorrido durante um ano, pelo menos, e pela conduta irregular do Sindilat, que, ao sediar as reuniões, teria influenciado a adoção da prática.

Caso sejam condenadas pelo Cade, as empresas deverão pagar multa que pode alcançar até 20% de seu faturamento no ano anterior ao de instauração do processo. As pessoas físicas envolvidas estão sujeitas ao pagamento de multa de 1% a 20% daquela aplicada à empresa a qual corresponde. Já o sindicato e as cooperativas podem ser condenados ao pagamento de multa que varia entre R$ 50 mil e R$ 2 bilhões.

O Sindilat negou na sexta-feira participação no esquema de cartel no mercado de leite tipo C na região do município gaúcho de Pelotas, apontado pela Superintendência-Geral do Cade. Afirmou também que as empresas e cooperativas mencionadas no caso não cometeram irregularidades. Em nota, a entidade ressaltou que “na época dos alegados fatos, não atuou e nem tinha condições de atuar na formação de eventual cartel”. Acrescentou ainda que “as empresas e cooperativas citadas não detinham poder de mercado e não ajustaram os valores em práticas comerciais uniformes”.

O sindicato afirmou ainda na nota que os “supostos atos de intervenção nos preços do leite tipo C” teriam ocorrido entre outubro de 2003 e janeiro de 2004 e garantiu que não pactua “com ações que prejudiquem a livre concorrência ou a livre iniciativa no mercado de leite”. Afirmou também ter “certeza de que o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica concluirá pela inexistência de qualquer manipulação de preços”.

As informações são do Valor Econômico.
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