SINDAN divulga nota de esclarecimento sobre proibição de avermectinas

Na última sexta-feira (30), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa n° 13, proibindo a fabricação, manipulação, fracionamento, comercialização e importação de avermectinas de longa ação. Diante desse fato, Ricardo Pinto, presidente do SINDAN (Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Saúde Animal), divulgou um comunicado afirmando que está buscando acesso ao processo administrativo [...]

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Na última sexta-feira (30), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa n° 13, proibindo a fabricação, manipulação, fracionamento, comercialização e importação de avermectinas de longa ação, ficando suspensos os registros concedidos aos produtos acabados até que os estudos científicos sejam concluídos.

Diante desse fato, Ricardo Pinto, presidente do SINDAN (Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Saúde Animal), divulgou um comunicado afirmando que está buscando acesso ao processo administrativo que teria subsidiado a Instrução Normativa, bem como analisando as medidas cabíveis para que, de maneira proativa, possa resguardar os interesses de toda a indústria de saúde animal que venha a ser afetada diretamente pela norma.

Confira abaixo o comunicado na íntegra:

Referente à Instrução Normativa No. 13 de 29/05/2014, publicada em 30/05 no Diário Oficial da União, que proíbe “a fabricação, manipulação, fracionamento, comercialização, importação e uso de produtos antiparasitários de longa ação que contenham como princípios ativos as lactonas macrocíclicas (avermectinas) para uso veterinário e suscetíveis de emprego na alimentação de todos os animais e insetos”, o SINDAN – Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Saúde Animal esclarece o seguinte:

- O SINDAN foi surpreendido pela publicação desta Instrução Normativa e está buscando acesso ao processo administrativo que teria subsidiado a Instrução Normativa, bem como analisando as medidas cabíveis para que, de maneira proativa, possa resguardar os interesses de toda a indústria de saúde animal que venha a ser afetada diretamente pela norma;

- Os produtos de uso veterinário a base de lactonas macrocíclicas (ivermectina, abamectina, doramectina, moxidectina e eprinomectina) previnem e combatem parasitos internos e externos possibilitando o incremento na produtividade da bovinocultura, sendo utilizadas tanto no Brasil quanto no mundo há mais de 20 anos;


- Os produtos de uso veterinário a base de lactonas macrocíclicas são devidamente registrados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e, portanto, comprovadamente seguros e eficazes segundo critérios técnicos e científicos estabelecidos pelo próprio MAPA;

- Os produtos de uso veterinário a base de lactonas macrocíclicas são utilizados em todo o mundo, dentro das recomendações da indústria de saúde animal, reconhecida pelos representantes da cadeia produtiva de proteína de origem animal como uma ferramenta indispensável para o controle de ectoparasitos que causam bilhões de reais de prejuízos à pecuária nacional.

- Nas condições tropicais de alta pressão parasitária e do manejo extensivo utilizado no Brasil as lactonas macrocíclicas de longa ação são essenciais à produtividade e competitividade brasileira no mercado local e global de carnes;

- O SINDAN tomou todas as iniciativas e seguiu todas as determinações governamentais no sentido de orientar os produtores e profissionais da área veterinária sobre a aplicação correta dos produtos de uso veterinário a base de lactonas macrocíclicas, seguindo as recomendações de rótulo e bula devidamente aprovadas pelo MAPA;


- Portanto, o SINDAN repudia o teor da Instrução Normativa nº 13 de 2014, reafirmando que adotará as medidas cabíveis para anulação desta Instrução Normativa.

Ricardo Pinto, presidente do SINDAN
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Edison França Vieira
EDISON FRANÇA VIEIRA

SANTA MARIA - RIO GRANDE DO SUL - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 07/06/2014

Eu não entendo como os órgãos governamentais responsáveis pela liberação do uso de produtos de uso veterinário, como este caso específico das lactonas, primeiro libera e depois proíbe com o argumento de que vão efetuar estudos. Não deveria ser o contrário ?
Qual a sua dúvida hoje?