A coordenadora do Centro de Apoio de Defesa do Consumidor do Ministério Público (MP), promotora Caroline Vaz, explica que, pela lei anterior, era necessário que os estabelecimentos contassem com um serviço de inspeção permanente para poder fatiar carnes, queijos, embutidos. A inspeção fica dispensada, mas os mercados têm que oferecer estrutura física adequada, como câmaras frias, responsável técnico e alvará específico para a atividade.
A promotora diz que a Vigilância Sanitária do Estado já divulgou o decreto para conhecimento dos fiscais municipais. O secretário-executivo do Sindilat, Darlan Palharini, aprovou as mudanças. "Antes, existia uma insegurança jurídica. Para a indústria não terá impacto, mas o consumidor pode ficar mais tranquilo", avalia.
O gerente executivo da Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), Francisco Schmidt, diz que a entidade continua apoiando as ações de fiscalização do MP e da Vigilância Sanitária nos estabelecimentos, mas defende que haja um prazo para que eles atendam às exigências.
As informações são do Correio do Povo.