RS: envolvidos no esquema de adulteração do leite têm prisão preventiva revogada

Os Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJRS, em sessão de julgamento na quinta-feira, dia 19, revogaram a prisão preventiva de nove denunciados envolvidos na fraude do leite e determinaram o cumprimento de medidas cautelares. Todos os processos são da Comarca de Gaurama (RS).[...]

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Os Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJRS, em sessão de julgamento na quinta, dia 19, revogaram a prisão preventiva de nove denunciados envolvidos na fraude do leite e determinaram o cumprimento de medidas cautelares. Todos os processos são da Comarca de Gaurama (RS).

Os réus Paulo Cesar Bernstein, Fabiana Machado da Silva Nilson, Luciano Antonio Nilson, Walter Roberto Krukowski, Amauri Rempel, Angélica Rempel, Marcia Bernardi, Michel Adriano Schinatto e Paulo Cesar Ruhmke deverão comparecer periodicamente em juízo, no prazo e condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar suas atividades e não poderão se ausentar da Comarca sem comunicar previamente o juízo.

Conforme o relator do processo, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, embora se trate de crime grave, as condições atuais indicam a possibilidade de os réus responderem em liberdade. O magistrado também explicou que o Posto de Resfriamento Rampel e Cogheto Ltda já foi lacrado, que os contratos com os funcionários foram suspensos, alguns rescindidos, e os caminhões apreendidos, impedindo reiteração criminosa do grupo.

O relator também informou que, por decisão liminar do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Jorge Mussi, foram revogadas as prisões preventivas dos co-réus Arino Adalberto Adami e Ângelo Paraboni Filho. Também foram libertas, por decisão da 4ª Câmara Criminal na sessão de julgamento do dia 26/3/2015, as co-rés Cristiane Biazuse Daniela Tamanho, impondo tratamento isonômico a todos os acusados.

A prisão excepcional se estende por mais de 100 dias. Ainda que razoável frente à diversidade de réus e complexidade do processo, o alongamento da instrução somado à alteração da situação fática, permite a concessão da liberdade, afirmou o relator. Os desembargadores Ivan Leomar Bruxel e Rogério Gesta Leal acompanharam o voto do relator.
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