A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 15, instrução normativa que regulamenta o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído em julho pela Medida Provisória 793/2017.
Conhecido como Refis do Funrural, o programa permite o parcelamento de débitos de produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural à seguridade social vencidos até 30 de abril de 2017, com condições facilitadas e desconto em juros e multas. A adesão ao programa deve ser feita por meio de requerimento protocolado na unidade da Receita do domicílio tributário do contribuinte até o dia 29 de setembro.
As informações são do jornal O Estado de São Paulo.
Receita regulamenta Refis do Funrural; adesão vai até dia 29 de setembro
A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 15, instrução normativa que regulamenta o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído em julho pela Medida Provisória 793/2017.
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