Projeto concede benefício fiscal para quem produz ou vende leite hidrolisado

O Projeto de Lei 1026/19 concede benefícios fiscais para as empresas que fabricam ou comercializam leite hidrolisado, usado por pessoas com alergia à proteína do leite de vaca (APLV). Nesse tipo de produto, vendido na forma de leite em pó, a proteína é fragmentada para melhorar a absorção e evitar reações alérgicas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

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O Projeto de Lei 1026/19 concede benefícios fiscais para as empresas que fabricam ou comercializam leite hidrolisado, usado por pessoas com alergia à proteína do leite de vaca (APLV). Nesse tipo de produto, vendido na forma de leite em pó, a proteína é fragmentada para melhorar a absorção e evitar reações alérgicas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

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A proposta é de autoria da deputada Rejane Dias (PT-PI). As empresas terão dedução de até 5% do Imposto de Renda e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos e insumos destinados à produção do leite hidrolisado. Nos dois casos, o incentivo será limitado ao custo de produção ou comercialização. Os centros de pesquisa que estudam o leite hidrolisado terão direitos aos mesmos incentivos.

Preço 

Para garantir que o benefício à indústria seja repassado à população, a proposta determina que os valores obtidos com as deduções fiscais sejam integralmente abatidos do custo final dos produtos. A deputada espera, com isso, diminuir o preço do leite hidrolisado nas prateleiras do comércio. Ela afirma que o alto custo da fórmula láctea é o principal obstáculo para o consumo do produto por crianças que possuem a APLV.

“Uma lata de 400 gramas, por exemplo, suficiente para alimentar uma criança por três dias, custa em média R$ 280 a R$ 300. A disparidade é maior quando consideramos a qualidade da marca e a distância dos grandes centros, quando ela chega a custar mais de R$ 600”, disse Dias. “A ausência de regulação torna o leite hidrolisado mais caro para as pessoas e também para o Sistema Único de Saúde”, completou.

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O texto estabelece ainda que a empresa que desrespeitar a lei perderá os incentivos terá que pagar os impostos que seriam devidos, com correção monetária e juros de 1% ao mês, além de multa de 50% sobre o valor corrigido dos impostos.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara Notícias.

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