Prazo para entrega da DITR começa nesta segunda

Começa hoje, 19 de agosto, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2013. A apresentação deste documento deve ser feita junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, e é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóveis rurais, titulares do domínio, ou possuidoras, a qualquer título, incluindo aquelas que somente usufruem do imóvel.

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Começa hoje, 19 de agosto, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2013. A apresentação deste documento deve ser feita junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, e é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóveis rurais, titulares do domínio, ou possuidoras, a qualquer título, incluindo aquelas que somente usufruem do imóvel.



As regras para o ITR 2013 estão na Instrução Normativa (IN) 1.380. Quem não fizer a declaração ficará impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e para a obtenção de financiamento agrícola. A data final para declarar o imposto é 30 de setembro.

A declaração deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2013, que estará disponível no site da Receita Federal.

Áreas de interesse ambiental – O proprietário também deve entregar, até 30 de setembro, o Ato Declaratório Ambiental (ADA), que serve para comprovar a existência de áreas de interesse ambiental em sua propriedade. Estas áreas são classificadas como “não tributáveis” ficando, portanto, isentas do ITR.

São áreas de interesse ambiental: Áreas de Preservação Permanente (APP), Reservas Legais (RLs), Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), Interesse Ecológico, Servidão Ambiental, Cobertas por Floresta Nativa e Alagadas para constituição de reservatório de usinas hidrelétricas. Por meio do ADA, também é possível ter redução da alíquota para as áreas de manejo florestal.

Para entregar o ADA, o interessado deve preencher um formulário eletrônico do Sistema ADAWeb, que pode ser acessado no site do IBAMA. Nele, o proprietário rural informa seus dados, como o CPF ou CNPJ, senha e autenticação a respeito das informações ambientais que serão apresentadas ao IBAMA. As declarações retificadoras referentes ao ADA deverão ser entregues até 30 de dezembro.

Acesse aqui a Instrução Normativa com as regras do ITR de 2013.

As informações são da Assessoria de Comunicação CNA, adaptadas pela Equipe AgriPoint.
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Marcelo Gomes
MARCELO GOMES

SANTA MARIA - RIO GRANDE DO SUL

EM 21/08/2013

Todas as propriedades deverão fazer a declaração? Independente do tamanho?
Qual a sua dúvida hoje?