Após análise detalhada do desempenho das exportações brasileiras da carne de frango em pedaços, carne bovina desossada e carne bovina em pedaços, dentre outros, a conclusão da CNA é que a aplicação dos “picos tarifários” representa barreira significativa ao fortalecimento do comércio entre o Brasil e a UE. O fato ocorre porque determinados produtos agrícolas, que poderiam ser exportados pelo Brasil para o mercado da UE, acabam tendo vendas externas irrisórias ou até mesmo inexistentes.
A UE é um dos principais mercados para o agronegócio brasileiro, com participação de 22% no total das exportações agrícolas, em 2013, garantindo receita de US$ 21,09 bilhões. Tal comportamento, segundo a CNA, foi mantido nos primeiros dez meses de 2014 com as vendas alcançando US$ 18,3 bilhões. Mesmo assim, o setor agrícola poderia ter obtido melhor desempenho caso a UE não atribuísse tarifas de importação excessivamente elevadas.
Peso das tarifas - O documento da CNA revela a existência de 2.180 linhas tarifárias (a seis dígitos) correspondentes aos produtos do setor agrícola. Um terço apresenta tarifa de importação superior a 20%, e menos de um décimo deste universo contempla tarifa superior a 75%. Ocorre que vários produtos brasileiros são enquadrados justamente nesta última classificação, mais elevada. Esse cenário dificulta as vendas externas de produtos agrícolas oriundos do Brasil para a União Europeia.
Um bom exemplo é o da carne de frango em pedaços. O estudo da CNA analisou cinco linhas tarifárias referentes a este agrupamento de produtos que, juntas, totalizaram vendas ao mercado externo de até 2,09 milhões de toneladas em 2013. Em duas destas linhas tarifárias, apesar do bom desempenho geral de suas exportações – 95,5% do volume total de carne de frango analisado –, verificou-se que as vendas específicas para o mercado europeu foram modestas, apenas 113,2 mil toneladas, ou 5,6% do total. O fato pode ser atribuído às tarifas elevadas que afetam as exportações brasileiras deste produto para o bloco.
Leite e laticínios
No agrupamento “leite e laticínios” estão duas categorias de produtos. O primeiro reúne nata não concentrada nem adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes. No segundo estão leite e nata concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Acesse o estudo completo:
Boletim da União Européia - Edição Especial Nº 3 / Novembro 2014
As informações são da CNA.