Operação Leite Compen$ado: seis são condenados pela fraude

A Justiça de Ibirubá recebeu parcialmente a denúncia do Ministério Público, que apurou a fraude no leite no Estado através da Operação Leite Compen$ado e condenou seis dos envolvidos no esquema. Os condenados com as penas fixadas pelas Justiça são [...]

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Operação Leite Compen$ado: seis são condenados pela fraude

A Justiça de Ibirubá recebeu parcialmente a denúncia do Ministério Público, que apurou a fraude no leite no Estado através da Operação Leite Compen$ado e condenou seis dos envolvidos no esquema.

Os condenados com as penas fixadas pelas Justiça são: Paulo César Chiesa, 2 anos e 1 mês de reclusão; João Irio Marx, 9 anos e 7 meses de reclusão e 180 dias-multa; Angélica Caponi Marx, 9 anos e 7 meses de reclusão e 180-dias multa; Alexandre Caponi, 9 anos, 3 meses e 12 dias de reclusão e 120-dias multa; João Cristiano Pranke Marx, 18 anos e 6 meses de reclusão e 630-dias multa; Daniel Riet Villanova, 11 anos e 7 meses de reclusão e 420-dias multa. A exceção de Paulo Chiesa, que deverá cumprir a pena em regime semiaberto, os demais deverão cumprir as penas no regime fechado no Presídio de Espumoso.

João Cristiano, que recebeu a pena mais alta, era sócio-proprietário da empresa Crisma Transportes Ltda. juntamente com a co-denunciada Angelica Caponi Marx. Com Daniel Riet Villanova (médico veterinário e funcionário da Confepar que utilizava o posto de resfriamento da Marasca Comércio de Cereais Ltda. para o recebimento do leite) eram os responsáveis por todo o esquema criminoso voltado à adulteração de leite.

O Juiz Ralph Moraes Langanke, que prolatou a decisão judicial, ressaltou que “o crime cometido pelos réus é um delito desumano, repugnante, abjeto e nojento, que causa uma enorme aversão, podendo-se dizer, inclusive, que se trata de um crime mais grave do que o de tráfico de drogas”, como muito bem foi colocado pelo Promotor de Justiça Mauro Rockenbach, autor da denúncia: “o traficante vende o produto que o usuário de entorpecente procura. O consumidor vai ao comércio esperando comprar apenas leite”.

A base da denúncia do Ministério Público imputa os crimes previstos nos artigos 272 e 288 do Código Penal: corromper, adulterar, falsificar ou alterar produto alimentício destinado a consumo e associação de três ou mais pessoas para fim específico de cometer crimes.

Agência de Notícias do MP do RS.
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Leomar Pereira Lima
LEOMAR PEREIRA LIMA

BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

EM 02/01/2014

Tem que ter sempre rigorosamente a fiscalisação a todas as Industrias para combater esse tipo de frauda, e por na cadeia mesmo. Só assim podemos confiar no produtos que estamos alimentando que essencial para nossa saúde.  
Waldo Andrade de Matos
WALDO ANDRADE DE MATOS

SANTA RITA - MARANHÃO - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 02/01/2014

O Poder Judiciário cumpre o seu papel de proteger o cidadão, parabéns.
José Dilson Reis Ferraz
JOSÉ DILSON REIS FERRAZ

VOLTA GRANDE - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 30/12/2013

José Dílson Reis Ferraz

Volta Grande-MG-Produtor de leite à 39 anos.



É a melhor noticia de leite dos últimos tempos.

Deu até cadeia. Se continuar, o leite vai passar a ser um negocio rentável.

Parabéns ao judiciário
darlani  porcaro
DARLANI PORCARO

MURIAÉ - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 27/12/2013

Parabéns ao judiciario por essas penas bem aplicadas  a esses marginais em dobro, envenenar um produto tão nobre ao consumo humano, e trazer consequências ruins ao comêrcio do leite .
Qual a sua dúvida hoje?