OCESC esclarece: laticínios que fraudaram o leite não são cooperativas

Os laticínios denunciados e processados, neste mês, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público pela industrialização fraudulenta de leite NÃO são cooperativas regularmente constituídas de acordo com a legislação federal vigente e NÃO estão registradas na OCESC [...]

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Os laticínios denunciados e processados, neste mês, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público pela industrialização fraudulenta de leite NÃO são cooperativas regularmente constituídas de acordo com a legislação federal vigente e NÃO estão registradas na OCESC.

A afirmação é do presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC) Marcos Antônio Zordan. O dirigente assevera que essas empresas não adotam as normas, não respeitam os princípios universais, não observam a doutrina e nem praticam a ética do cooperativismo. Essas empresas, portanto, adotam indevidamente a denominação de “cooperativas”.

Zordan disse que a OCESC e o sistema cooperativista catarinense repudiam e rejeitam a conduta dessas empresas pela prática de fraude em um alimento essencial à nutrição humana, colocando em risco a saúde de crianças, idosos, jovens e adultos.

Lamenta, também, a usurpação dos símbolos e a tentativa de manchar a imagem do cooperativismo que, em Santa Catarina, envolve 1,6 milhão de famílias e promove o desenvolvimento das comunidades, a oferta de produtos e serviços de qualidade, a geração de empregos e a independência econômica de milhares de famílias.

O presidente lembra que nos últimos 17 anos, a OCESC cancelou o registro de mais de 430 filiadas que funcionavam com algum grau de irregularidade. A medida faz parte de uma política que visa conferir absoluta credibilidade ao sistema cooperativista catarinense que se tornou exemplo nacional de eficiência e seriedade.

Marcos Zordan mostra que o cancelamento de registro decorre da associação de várias irregularidades que geralmente iniciam com o desenvolvimento de atividades não compatíveis com o que determina a Lei 5.764/71 e práticas incorretas nos aspectos administrativos, contábeis, financeiros, fiscais, tributários, sociais e legais.

As faltas mais comuns consistem em não prestar contas ao seu quadro social, manter em seu quadro de associados agentes de comércio que operem no mesmo campo econômico da cooperativa e não manter registro de cooperados. Outras faltas são deixar de cumprir com obrigações perante o sistema cooperativista brasileiro e catarinense, deixar de exercer as atividades sem comunicar a OCESC e ocultar atividades e atos administrativos.

As informações são da MB Comunicação.
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