Os medicamentos veterinários são utilizados para o tratamento, a prevenção e a promoção do crescimento de animais produtores de alimentos. Mesmo com a aplicação das boas práticas veterinárias, o uso desses medicamentos pode resultar em resíduos nos alimentos de origem animal, como carne, leite e ovos.
De acordo com a RDC, o risco à saúde humana devido ao emprego de medicamentos veterinários em animais pode ser reavaliado a qualquer tempo e, sempre que justificado, a ingestão diária aceitável (IDA), a dose de referência aguda (DRfA), quando aplicável, e o limite máximo de resíduos (LMR) podem ser alterados.
A partir da vigência da RDC 328/2019, três resoluções foram revogadas. São elas: RDC 4/2001 (regulamento técnico de glossário de termos e definições para resíduos de medicamentos veterinários); RDC 5/2001 (regulamento técnico para métodos de amostragem para programas de controle de resíduos de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal); e RDC 53/2012 (regulamento técnico do Mercosul).
Com a aprovação desses novos regulamentos pela Diretoria Colegiada da Anvisa, foram ampliados de 24 para 658 o número de insumos farmacêuticos ativos (IFAs) com limites estabelecidos. Isso se traduz em mais proteção à saúde da população brasileira e a um ambiente de maior segurança jurídica para os setores envolvidos na produção de alimentos de origem animal, favorecendo o comércio internacional de alimentos.
Acesse a íntegra da RDC 328/2019 e da IN 51/2019.
As informações são da Anvisa.