MG: Nova legislação florestal garante segurança ao produtor

A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (4/9), em segundo turno, a proposta para a nova legislação florestal mineira. O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (FAEMG), Roberto Simões, elogiou a aprovação: "A concretização de uma legislação desta natureza é fundamental para o nosso setor do agronegócio, assim como para toda a sociedade. É um marco que precisávamos muito e que garantirá maior segurança aos produtores de todo o estado".

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A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (4/9), em segundo turno, a proposta para a nova legislação florestal mineira. O Projeto de Lei (PL) 276/11 segue agora para redação final e, em seguida, para a sanção do governador Antônio Augusto Anastasia.


Foto: Roberto Simões, Presidente da FAEMG

O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (FAEMG), Roberto Simões, elogiou a aprovação: “A concretização de uma legislação desta natureza é fundamental para o nosso setor do agronegócio, assim como para toda a sociedade. É um marco que precisávamos muito e que garantirá maior segurança aos produtores de todo o estado. O ponto forte desse projeto é sua semelhança com o Código Ambiental Federal, garantindo a Minas uma situação de igualdade de competição com outros estados. Outros aperfeiçoamentos ainda deverão vir, mas estamos convencidos de que nossa legislação estadual representará grande avanço, tanto do ponto de vista ambiental quanto do produtivo”.

Inspirado no Código Ambiental Federal, o projeto de legislação estadual traz como principais destaques:

• Manutenção da essência da Lei Federal 12651/92
• Procedimentos de inscrição no CAR simplificados para 4 módulos fiscais.
• Registro da Reserva Legal no CAR, desobrigando averbação em cartório
• Consideração das Áreas de Preservação Permanente (APPs) na Reserva Legal, com os mesmos requisitos da lei federal, inclusive possibilidade de usar o excedente como Cota de Reserva Ambiental (CRA).
• Para áreas com até 4 módulos fiscais em 2008, a Reserva Legal será a vegetação à época, não necessitando recomposição para atingir os 20%.

As informações são da Federação da Agricultura e Pecuária de Minas Gerais - FAEMG
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Tarciso Braz da Silva
TARCISO BRAZ DA SILVA

UNAÍ - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 25/09/2013

Até que enfim, chega de tanta incerteza, é claro que o governador vai sancionar, agora podemos ter um pouco de sossego, sem um bicho papão ( código florestal de MG ) a nos rondar.

Parabéns a todos.
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