MG: lei garante espaço para produtos sem lactose

Depois das leis que obrigaram os supermercados a reservarem um espaço para produtos diet e sem glúten, agora os produtos sem lactose ganharam espaço nas prateleiras de Juiz de Fora. Entrou em vigor este mês na cidade a Lei Municipal que determina que supermercados e hipermercados devem expor aos consumidores uma gôndola específica para estes produtos.[...]

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Depois das leis que obrigaram os supermercados a reservarem um espaço para produtos diet e sem glúten, agora os produtos sem lactose ganharam espaço nas prateleiras de Juiz de Fora. Entrou em vigor este mês na cidade a Lei Municipal que determina que supermercados e hipermercados devem expor aos consumidores uma gôndola específica para estes produtos. A lei ainda será regulamentada, mas para quem tem intolerância, a inciativa deve facilitar a compra.

O não cumprimento da medida implica em multa, que varia entre R$ 500 e R$ 5 mil. O valor pode ser dobrado em caso de reincidência. E a fiscalização será feita pela Secretaria de Atividades Urbanas.

A Lei N.º 13.102 - de 09 de fevereiro de 2015 é de autoria do vereador Roberto Cupolillo (Betão) e foi criada a partir do Projeto nº 60/2014. “Essa ideia vem da própria população, e quando nós fizemos o primeiro projeto de lei era específico para diet, aí eles começaram a pedir para que fizesse outra do sem lactose ”, explicou.

Segundo a nutricionista Ludmila Riane, a intolerância à lactose não se trata de uma doença, mas é preciso ter cuidados. “A pessoa que tem a intolerância, ela não produz uma enzima que é responsável pela digestão da lactose, que é o açúcar do leite. Então a pessoa não consegue fazer a digestão, causando uma séria de sintomas bem desagradáveis pelo paciente”, afirmou.

A estudante Aline teve que aprender a identificar os produtos sem lactose para conseguir conviver bem com a intolerância e afirmou que um espaço reservado para isso vai facilitar a vida de quem tem o problema. “Nas lojas especializadas é mais fácil, mas mesmo assim tem que procurar. No mercado mesmo é mais difícil, tem que ler todos os rótulos”, contou.

Apesar de o prefeito Bruno Siqueira já ter assinado e a lei já ter sido publicada, ainda há um prazo para a regulamentação feita pela Secretaria de Atividades Urbanas (SAU). Serão definidas exigências que deverão ser seguidas. Só então os supermercados serão comunicados e será feita a fiscalização.

A reportagem é do G1.
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Hermenegildo de Assis Villaça
HERMENEGILDO DE ASSIS VILLAÇA

JUIZ DE FORA - MINAS GERAIS - PESQUISA/ENSINO

EM 24/02/2015

Medida altamente elogiavel. Um exemplo de gestão  que creio será  bem aceitavel.
Qual a sua dúvida hoje?