Mapa pede dedução de despesas financeiras do Imposto de Renda para cooperativas

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) propõe a dedução das despesas financeiras na cobrança de Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre as receitas de aplicações financeiras obtidas por todas as cooperativas brasileiras. O pedido foi feito ao ministro da Fazenda, Nelson Barbosa.

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) propõe a dedução das despesas financeiras na cobrança de Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre as receitas de aplicações financeiras obtidas por todas as cooperativas brasileiras. O pedido foi feito ao ministro da Fazenda, Nelson Barbosa.

Segundo a ministra Kátia Abreu, o sistema cooperativo brasileiro precisa ser tão competitivo quanto os outros segmentos da economia. No documento enviado à Fazenda, a ministra observa que, para as outras entidades empresariais, se considera como base de cálculo o resultado financeiro, ou seja, as receitas deduzidas das despesas financeiras – o que não acontece com as cooperativas.

A ministra destaca a importância do sistema cooperativo brasileiro: 11 milhões de associados, atuação em 13 ramos de atividades e mais de 320 mil empregos diretos. Em 2013, as exportações das cooperativas alcançaram US$ 6 bilhões. Do total, 90% são provenientes da agropecuária.

Kátia Abreu argumenta ainda que a impossibilidade de dedução das despesas financeiras “fere os princípios de isonomia e capacidade contributiva das cooperativas”. Isso, acrescenta, provoca distorção no mercado, já que a tributação sobre as cooperativas acaba sendo mais onerosa.

De acordo com a ministra, no caso das cooperativas de créditos, que são regulamentadas pelo Banco Central, as aplicações financeiras são serviços que fazem parte de sua atividade-fim. Tanto é assim, enfatiza, que elas estão autorizadas a aplicar os recursos no mercado financeiro, desde que observem as restrições legais.

A ministra diz ainda que a jurisprudência, já consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhece a não incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre os resultados das aplicações financeiras das cooperativas. “Essas entidades só estão autorizadas a aplicar no mercado financeiro recursos oriundos de seu quadro social. “Desta forma, toda a aplicação financeira de uma cooperativa de crédito constitui ato cooperativo”, reforça Kátia Abreu. 

As informações são do Mapa.
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