LBR: Assembleia de credores é novamente suspensa para mudanças no plano de recuperação judicial

A decisão sobre o futuro da LBR - Lácteos Brasil foi novamente adiada. Depois de duas prorrogações no mesmo dia para discutir alterações nas condições de pagamento aos credores previstos no plano de recuperação judicial, foi acertada a realização de uma outra assembleia no próximo dia 9 para votação a respeito da aprovação - ou não - do novo plano modificado da LBR.

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A decisão sobre o futuro da LBR - Lácteos Brasil foi novamente adiada. Depois de duas prorrogações no mesmo dia para discutir alterações nas condições de pagamento aos credores previstos no plano de recuperação judicial, foi acertada a realização de um novo encontro no próximo dia 9, a partir das 9h30, no mesmo local.

Segundo o administrador judicial do caso, Ricardo Sayeg, foram feitas mudanças nas condições de pagamento somente dos credores financeiros.

As modificações no plano de recuperação judicial da LBR - Lácteos Brasil, solicitadas pelos próprios credores financeiros da companhia, incluem descontos (deságios) de até 80% em alguns débitos. Conforme anexo da ata da assembleia de credores realizada nesta segunda-feira, 30, o pagamento aos credores com garantia real passa a ter sua remuneração (juros) semestral indexada à 100% do CDI e não será mais de 2% ao ano, como previsto no plano original. O fluxo do pagamento do principal - seis parcelas com início de quitação em março de 2021 até setembro de 2023 - continua, mas agora em valores iguais, e não mais em quatro iguais e duas iguais de valores maiores.

Ainda com relação ao pagamento desses credores, a nova redação do plano inclui uma cláusula nova, considerando uma possível liquidação antecipada das dívidas. 'A devedora poderá, a qualquer tempo, até o 60º mês decorrido desde a homologação do plano de recuperação judicial, antecipar o pagamento da dívida a todos os credores desta mesma classe, com desconto de até 37,80% sobre o saldo devedor corrigido pela variação de 100% do CDI', diz a cláusula.

Credores quirografários financeiros

Já nas alterações das condições de pagamento aos credores quirografários financeiros estão também taxa referencial dos juros (que também passa de 2% ao ano para 100% do CDI) e prazo de pagamento do valor do principal. Antes, as parcelas semestrais teriam pagamentos iniciados em junho de 2021 e finalizados em dezembro de 2026. Agora, o prazo final é dezembro de 2023. Porém, foi colocada uma condição adicional de que, se aprovada a modificação, o desconto (deságio) dessa dívida será de 80%. A LBR também colocará no plano alterado, alguns itens que englobam linhas de empréstimos pós-concursais.

'As modificações sugeridas parecem adequadas à necessidade de todos', disse uma fonte participante da assembleia de hoje, que preferiu não se identificar. Para essa fonte, a vantagem para os credores financeiros é o equilíbrio dos balanços corporativos e fiscais das instituições financeiras.

Já para a LBR, segundo essa própria fonte, fica mais claro para o mercado a estrutura de dívida da companhia. 'A eventual aprovação do plano nessas novas condições clarifica melhor a situação da empresa e melhora sua atratividade perante o mercado. Será mais fácil para a decisão de qualquer investidor', declarou, ressaltando que, pelos termos do plano, não estão descartados a venda de ativos e o aumento de capital da companhia.

A votação para aprovação - ou não - do plano de recuperação modificado da LBR ocorrerá no próximo dia 9, a partir das 9h30, no mesmo local.

As informações são da Agência Estado, adaptadas pela Equipe MilkPoint.
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