Um grupo formado por técnicos do Ministério da Fazenda e representantes das cooperativas leiteiras, indústrias lácteas e da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados se reunirá na quarta-feira da próxima semana, 30, para começar a definir a forma de devolução do crédito presumido de PIS/Cofins acumulado pelo setor nos últimos nove anos, por causa da desoneração do leite UHT (longa vida). A decisão foi anunciada após reunião, encerrada na tarde desta terça-feira, 22, de lideranças do setor com o secretário executivo interino do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique de Oliveira.
O presidente da subcomissão do Leite da Câmara, deputado federal Alceu Moreira (PMDB/RS), afirmou que o montante de crédito presumido que não pode ser compensado pelos laticínios ultrapassa R$ 1 bilhão. Ele calcula que a empresa LBR - Lácteos Brasil tem créditos de PIS/Cofins acumulados de R$ 540 milhões. As empresas acumulam os créditos do imposto recolhido na compra do leite in natura e durante o processo industrial (embalagens, energia etc) somente consegue compensar na venda de derivados como leite condensado e iogurte.
O deputado explicou que a questão da desoneração deve ser analisada para não gerar desequilíbrio entre as empresas, pois existe um grupo com muito crédito acumulado e outro formado pelas cooperativas e pequenas empresas com pouco valor a compensar. 'O que é muito bom para uns pode não ser para outros. Quem tem R$ 500 milhões de crédito acumulado teoricamente vai ter condições de colocar produtos no mercado mais baratos que os concorrentes', diz Moreira.
Na opinião do deputado, a tributação não pode punir uma empresa que produz só leite e que não consegue compensar o PIS/Cofins. Ele destacou que o importante é que o Ministério da Fazenda está disposto a buscar uma solução.
Marcelo Costa Martins, assessor da Câmara Setorial do Leite vinculada ao Ministério da Agricultura, disse, ao sair da reunião, que atualmente o imposto implica custo de R$ 0,07 a R$ 0,10 sobre o litro de leite produzido pelas indústrias. Ele acredita que a compensação do crédito deve aumentar a competitividade e gerar uma 'melhoria em termos de preços'. Uma das ideias que será discutida na próxima semana é que os recursos do crédito do PIS/Cofins sejam utilizados na compensação com outros tributos federais ou ressarcidos em espécie às empresas. Também esta sendo proposto a utilização em investimentos no setor leiteiro, como assistência técnica aos produtores e melhoria da qualidade.
As informações são da Agência estado Adaptadas pela Equipe MilkPoint.
Lácteos: Grupo definirá compensação de crédito de PIS/Cofins para o setor
Um grupo formado por técnicos do Ministério da Fazenda e representantes das cooperativas leiteiras, indústrias lácteas e da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados se reunirá na quarta-feira da próxima semana, 30, para começar a definir a forma de devolução do crédito presumido de PIS/Cofins acumulado pelo setor nos últimos nove anos, por causa da desoneração do leite UHT (longa vida). A decisão foi anunciada após reunião, encerrada na tarde desta terça-feira, 22, de lideranças do setor com o secretário executivo interino do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique de Oliveira.
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PEDRO JOSÉ
OUTRO - OUTRO
EM 23/10/2013
Já a parcela do saldo credor relativa ao crédito presumido das contribuições ao PIS e
COFINS, não é passível de ressarcimento e tampouco compensação com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, por expressa falta de previsão legal.
COFINS, não é passível de ressarcimento e tampouco compensação com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, por expressa falta de previsão legal.

PEDRO JOSÉ
OUTRO - OUTRO
EM 23/10/2013
Uma coisa é crédito presumido de leite in natura adquirido de produtor não contribuinte de pis/cofins, outra coisa é a embalagem adquirida de pessoa jurídica contribuinte pis/cofins. Isso não é crédito presumido, é crédito fiscal.
Art. 17. Lei 11033/2007. As vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações
Art. 17. Lei 11033/2007. As vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações