O governo federal publicou, na terça-feira (04/06), uma Medida Provisória proibindo a utilização de créditos PIS/Cofins para o pagamento de débitos de outros tributos federais, inclusive os previdenciários, e vetando o ressarcimento, em dinheiro, de saldo credor decorrente de créditos presumidos de PIS/Cofins.
Atualmente, o saldo credor de PIS/Cofins das empresas pode ser usado para quitar débitos próprios de PIS/Cofins e de outros tributos federais, incluindo contribuições previdenciárias.
Embora seja importante implementar ações para o equilíbrio fiscal, a revogação dos mecanismos da legislação de contribuição ao PIS e Cofins, que permitiam a compensação do saldo credor de créditos presumidos dessas contribuições com quaisquer débitos controlados pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou ressarcidos em dinheiro, causa preocupação no setor.
A Medida Provisória também exige que empresas com incentivos tributários federais prestem informações à RFB, sob pena de multa em caso de não entrega, atraso ou inexatidão das informações. Além disso, a medida promove alterações no Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR).
Com a limitação do aproveitamento dos créditos de PIS/Cofins, as empresas precisarão usar seus recursos financeiros, muitas vezes obtidos por meio de empréstimos para capital de giro, para pagar outros tributos federais, comprometendo seu fluxo de caixa e aumentando seu custo financeiro. A medida pode prejudicar o agronegócio.
Segundo nota da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), as medidas são um retrocesso, impactando fortemente os recursos financeiros das empresas, aumentando custos e reduzindo a rentabilidade de toda a cadeia do agronegócio, essencial para garantir a segurança alimentar global, além de contribuir para o desenvolvimento social e econômico do país e para o superávit da balança comercial.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirmou em nota que entende a necessidade de o governo compensar a renúncia fiscal gerada pela desoneração da folha, medida importante para não pressionar o custo da mão de obra. Contudo, avalia que a alternativa escolhida é equivocada, pois retira competitividade da produção nacional em relação a outros países e desestimula investimentos, com reflexos negativos no crescimento econômico do país. A medida contraria o princípio do amplo aproveitamento dos créditos tributários, considerado fundamental pela CNI para alinhar o Brasil às boas práticas tributárias internacionais, garantindo maior competitividade às empresas brasileiras nos mercados interno e externo.
De acordo com a análise da CNA, a medida impôs novas restrições aos contribuintes, afetando não só produtores rurais e a agroindústria, mas o setor do agronegócio como um todo e, por isso, o texto deve ser rejeitado integralmente pelo Congresso Nacional.
“O primeiro impacto a ser sentido pelos contribuintes será o aumento da burocracia fiscal. Haverá mais uma declaração (obrigação acessória) a ser preenchida, aumentando o custo Brasil e os riscos de pagamento de multas. Caso o contribuinte não entregue essa nova declaração, poderá ser aplicada multa entre 0,5% e 1,5% do valor da sua receita bruta”, diz a CNA em nota.
Cabe destacar que, segundo a CNI, a Medida Provisória é incompatível com os esforços empreendidos na aprovação e implementação da reforma tributária. A modernização do sistema de tributação do consumo, feita pela Emenda Constitucional 132/2023, tem como um de seus pilares o amplo e irrestrito aproveitamento dos créditos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios.
Outro ponto de preocupação é que, com a publicação da Medida Provisória, as empresas terão que revisar seu planejamento econômico e financeiro de 2024, que já está em curso. A restrição ao aproveitamento dos créditos de PIS/Cofins, assim como o não ressarcimento de saldo credor oriundo de crédito presumido de PIS/Cofins, produz efeitos imediatos, tornando necessária a revisão deste planejamento.
A restrição no uso do crédito e a vedação ao ressarcimento de saldo credor decorrente de crédito presumido são ações imediatas e permanentes, enquanto a desoneração da folha é gradativa e temporária. Ressalta-se o desequilíbrio: de um lado, a restrição no uso dos créditos de PIS/Cofins e no ressarcimento de saldo credor decorrente de crédito presumido desses tributos são medidas permanentes e com efeito imediato até a extinção desses tributos em 2027, quando serão substituídos pela CBS. De outro, a folha de pagamento será reonerada gradativamente entre 2025 e 2027, com o incentivo acabando em 2028.
Com isso, o impacto fiscal da desoneração diminuirá gradualmente, mas a restrição ao uso dos créditos de PIS/Cofins e a vedação ao ressarcimento do saldo credor derivado de crédito presumido não têm previsão de redução, o que tende a levar a uma arrecadação superior ao valor da renúncia gerada pela desoneração da folha nos próximos anos.
Na semana do Dia Mundial do Leite, a ABIQ, a ABLV, a Viva Lácteos e o G100, em conjunto com a Câmara dos Deputados, realizaram um evento com representantes do setor lácteo e lideranças políticas com foco na regulamentação da Reforma Tributária.
O evento, nomeado Grito da Cadeia Láctea, serviu também para um debate contra a Medida Provisória. Fábio Scarcelli, presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Queijo (ABIQ), se manifestou sobre a Medida: “fomos todos pegos de surpresa e com grande indignação com uma MP desse tipo em plena reforma tributária. A grande maioria dos parlamentares que visitaram o evento do Grito da Cadeia Láctea, manifestaram total apoio à devolução e se solidarizaram quanto ao absurdo que ela representa. Estamos aguardando ansiosos a devolução dessa inoportuna MP.”
As informações são da nota da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), nota da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e CNA, adaptadas pela equipe MilkPoint.