Governo eleva IPI de chocolates, sorvetes e outros produtos

O governo editou um decreto na última semana por meio do qual aumenta o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre chocolates, sorvetes, fumos picados e ainda detalha a tributação sobre ração para cães e gatos. A Receita espera um acréscimo na arrecadação de R$ 641,69 milhões para este ano, R$ 1,069 bilhão para 2017 e R$ 1,015 bilhão para 2018.

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O governo editou um decreto na última semana por meio do qual aumenta o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre chocolates, sorvetes, fumos picados e ainda detalha a tributação sobre ração para cães e gatos. A Receita espera um acréscimo na arrecadação de R$ 641,69 milhões para este ano, R$ 1,069 bilhão para 2017 e R$ 1,015 bilhão para 2018. 

Até então, diz o órgão, chocolates, sorvetes e fumos picados eram os únicos produtos a serem tributados em reais por unidade de medida na legislação do IPI. Os chocolates estavam sujeitos a uma tributação de R$ 0,09 (chocolate branco) e R$ 0,12 (demais chocolates) por quilo. Os sorvetes de dois litros sujeitavam-se a um imposto de R$ 0,10 por embalagem. O fumo picado, por sua vez, estava onerado em R$ 0,50 por quilo.

Com a mudança, a partir de 1º de maio de 2016, tais produtos passam a ser tributados da mesma forma que a generalidade dos produtos sujeitos ao imposto: alíquota percentual sobre o preço de venda praticado pelo contribuinte. Os chocolates e sorvetes estarão sujeitos a uma alíquota de 5% e o fumo picado se sujeitará a uma alíquota de 30%, todas aplicadas sobre o preço de venda. A Receita estima que, com a mudança sobre esses produtos, haja um acréscimo na arrecadação de R$ 100,39 milhões para o ano de 2016, R$ 189,73 milhões para o ano de 2017 e R$ 209,50 milhões para o ano de 2018.

“A nova sistemática, além de ser mais transparente e justa, pois depende do preço efetivamente praticado, põe fim à necessidade de se editar Decretos sempre que fosse necessário corrigir o imposto, tendo em vista que com o aumento do preço o IPI passa a ser automaticamente corrigido”, afirma a Receita, em texto. O decreto no 8.656 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de janeiro de 2016 e detalhado nesta segunda-feira pela Receita.

As informações são do Valor Econômico.
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