GO: produtor que perdeu leite por falta de energia será indenizado

O produtor rural Hilton Vilela Medeiros, que perdeu 5.083 litros de leite, durante os três dias que sua propriedade rural ficou sem energia elétrica, será indenizado. A decisão é do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). A 5ª Câmara Cível manteve sentença da comarca de Cachoeira Alta.[...]

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O produtor rural Hilton Vilela Medeiros, que perdeu 5.083 litros de leite, durante os três dias que sua propriedade rural ficou sem energia elétrica, será indenizado pela Celg D.

A decisão é do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). A 5ª Câmara Cível manteve sentença da comarca de Cachoeira Alta.

No processo, o magistrado alegou que os danos materias foram fixados em R$ 8.435,19 e, os morais, em R$ 3 mil.

A decisão, unânime, foi relatada pelo desembargador Olavo Junqueira de Andrade, sob o argumento de que “a concessionária de serviço público responde objetivamente pelos atos e omissões, conforme o parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, devendo indenizar os danos causados a terceiros, independentemente de culpa, quando decorrentes daquela conduta”.

Hamilton Medeiros sustentou que a interrupção do fornecimento de energia elétrica, ocorrida em março de 2012, privou toda família de cuidados básicos com higiene, lazer e conservação de alimentos, englobando 5.083 litros de leite, de seu rebanho. À época do fato, o litro de in natura era de R$ 0,93.

O relator Olavo Junqueira observou que de fato a Celg D falhou na prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica. Sobre o pedido de majoração dos danos morais, o desembargador ressaltou que o quantum fixado na sentença atende a situação descrita nos autos.

A reportagem é do Jornal Diário da Manhã.
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José F. Dimas de Sousa
JOSÉ F. DIMAS DE SOUSA

GOIÂNIA - GOIÁS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 10/03/2015

É lamentável uma situação como esta e o descaso da Celg em indenizar produtores sobre perdas de leite por falta de energia. Estou com 2 processos junto a Celg na mesma situação Novembro/14 e janeiro/15, sendo que até o momento não obtive nenhuma posição sobre a indeznização.
Maurício Carvalho de Oliveira
MAURÍCIO CARVALHO DE OLIVEIRA

BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL

EM 10/03/2015

Essa é mais uma triste constatação da realidade dos goianos e que ameaça outras unidades da Federação - a precariedade no fornecimento de energia elétrica, que obriga o produtor rural entrar na Justiça para TENTAR, isso depois de penosos caminhos pela burocracia, contratação de advogados, custas processuais, ser ressarcido em seus prejuízos. Até quando teremos essa situação indigna de concessionários de serviço público, que simplesmente ignora o seu cliente.

Esse é o retrato da falta de profissionalismo que, ademais, atinge quase todos os ramos da economia brasileira.
Qual a sua dúvida hoje?