GO: Laticínio condenado por vender leite contaminado
O laticínio Goianira foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Goiás a suspender a comercialização de leite das marcas Goialac e Tayná, tipo "C". Além de recolher toda a mercadoria distribuída ao comércio, a empresa terá de pagar R$ 30 mil, destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor, por disponibilizar para consumo, produtos em desacordo com as normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A decisão foi da 6ª Câmara Cível por unanimidade de votos.
Publicado por: MilkPoint
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Amostras das duas marcas de leite comercializada pelo laticínio Goianira foram levadas ao Centro de Pesquisa em Alimentos da Escola de Veterinária, da Universidade Federal de Goiás (UFG), que apurou índices de contaminação de coliformes totais e coliformes fecais, na contagem padrão em placas para mesófilos, peroxidase, proteína e acidez em ácido lático, nos leites Goialac e Tayná. O relator do voto, juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira, considerou que os exames comprovaram a contaminação e, por isso, o laticínio não merece ser absolvido da acusação de danos morais coletivos.
A 6ª Câmara Cível ainda condenou a empresa a pagar, além da indenização, R$ 500 por cada unidade que fosse encontrada em comercialização e que não estivesse dentro dos parâmetros exigidos por lei. O relator do voto, segundo o TJGO, entendeu que a atitude do laticínio coloca em risco a saúde dos consumidores e viola a garantia básica do cliente.
CUIDADOS
O laticínio Goianira alegou que, durante a coleta do produto para análise, não foram tomados os cuidados necessários e, em decorrência da armazenagem inapropriada do produto, houve contaminação. Afirmou também não ter havido dano para os consumidores, pois os produtos foram retirados imediatamente do mercado logo após constatado o problema. A empresa sustentou, ainda, já ter sido condenada publicamente pela mídia, quando foi exposto o resultado da análise. Por fim, observou que, a paralisação da produção do leite acarretou a redução dos ganhos da empresa, por isso, requereu o decréscimo da indenização, que inicialmente, era de R$ 50 mil.
O juiz explicou que o pagamento de indenização pelo erro na conduta se deve ao risco de o consumo do produto comercializado ferir o patrimônio e a moral do consumidor. Ele considerou, no entanto, que o valor inicial estava elevado. Marcus da Costa Ferreira frisou que, de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, o valor de R$ 30 mil atende o ressarcimento do dano moral experimentado pelos consumidores.
As informações são do Diário da Manhã.
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AOS ORGÃOS COMPETENTES PELAS FISCALIZAÇÕES: SERIA INTERESSANTE FAZER ANÁLISE EM TODAS AS MARCAS. (Grandes surpresas com certeza aparecerão).