Frente Parlamentar da Bovinocultura de Leite debate a simplificação das regras para o Pis e Cofins

A Lei n° 13.137/2015, que simplifica as regras atuais de procedimentos de pagamento e cobrança do Pis e Cofins, trouxe a possibilidade das indústrias e cooperativas de laticínios dedicadas à produção de leite compensarem até 50% do somatório dos créditos presumidos desses tributos. No entanto essa porcentagem só será aplicada caso os estabelecimentos tenham aderido ao Programa Mais Leite Saudável, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), regulamentado pelo Decreto 8.533/15, que dispõe sobre crédito relativo à aquisição de leite in natura. Caso não façam parte do Programa, o desconto será de apenas 20%.

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A Lei n° 13.137/2015, que simplifica as regras atuais de procedimentos de pagamento e cobrança do Pis e Cofins, trouxe a possibilidade das indústrias e cooperativas de laticínios dedicadas à produção de leite compensarem até 50% do somatório dos créditos presumidos desses tributos. No entanto essa porcentagem só será aplicada caso os estabelecimentos tenham aderido ao Programa Mais Leite Saudável, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), regulamentado pelo Decreto 8.533/15, que dispõe sobre crédito relativo à aquisição de leite in natura. Caso não façam parte do Programa, o desconto será de apenas 20%.

Entretanto, a pessoa jurídica contemplada com a isenção deve cumprir alguns compromissos como investimentos em projeto de assistência técnica, voltada prioritariamente para a gestão da propriedade, além de atividades que promovam o melhoramento genético e a educação sanitária aos seus produtores no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade. A soma desses dois tributos (PIS/COFINS) totalizam 9,25% sobre a compra do leite in natura, para obter o máximo desse benefício, às agroindústrias devem destinar pelo menos 5% do recurso recuperado.

O PIS (Programa de Integração Social) é uma contribuição tributária de caráter social, que financia o pagamento do Seguro-Desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os trabalhadores de empresas públicas, como privadas. Já o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é uma contribuição social aplicada sobre o valor bruto apresentado por uma empresa com o objetivo de financiar a Seguridade Social, ou seja, áreas fundamentais como a Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública.

De acordo com o Presidente da Comissão Nacional de Pecuária de Leite da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo S. Alvim, com o intuito de potencializar a disseminação das informações a respeito da monetização dos créditos presumidos de PIS/COFINS da cadeia de lácteos e sanar algumas dúvidas, a Frente Parlamentar da Bovinocultura do Leite se reuniu para debater os pós e contras das novas regras com os representantes da Receita Federal do Brasil. “Todos são favoráveis à simplificação das normas atuais de procedimentos de pagamento e cobrança dos tributos, que nesse caso em particular trará benefícios diretos ao produtor, podendo melhorar a competitividade do leite.

A Frente Parlamentar ressalta ainda que somente por meio do fomento da atividade e da diminuição do mercado informal, será possível aumentar a produção e a competitividade que terá, por via de consequência, o aumento da arrecadação de impostos por parte da União.

As informações são da Assessoria de Comunicação CNA.
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