Fiscalização do transporte do leite não é obrigatória

Em entrevista ao site de VEJA, o presidente da Associação Brasileira de Leite Longa Vida, Nilson Muniz, explica que a adulteração foi possível porque esse tipo de análise não faz parte das exigências do Ministério da Agricultura. Leia a entrevista na íntegra.

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A recente descoberta da fraude do leite, cometida por transportadores do Rio Grande do Sul, obrigou a indústria de laticínios a procurar o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para limpar a imagem azeda que ficou para todo o setor. Os transportadores acrescentavam produtos como formol e ureia no caminhão tanque antes de entregar o leite para as empresas. A proposta é intensificar o processo de fiscalização e acompanhar de perto diversos processos que compõem a cadeia de produção do leite. Em entrevista ao site de VEJA, o diretor-executivo da Associação Brasileira de Leite Longa Vida (ABVL), Nilson Muniz, explica como são feitos, hoje em dia, os testes no leite, quais são os problemas para a detecção de fraudes e como eles pretendem evitar que a segurança alimentar do consumidor corra novos riscos.


Foto: Nilson Muniz, diretor-executivo da Associação Brasileira da Indústria de Leite Longa Vida (ABLV) (ABLV/Divulgação)


Por que ocorreu a fraude no Rio Grande do Sul?
Nesse caso específico, a análise em questão não era obrigatória, pois não havia, há décadas, indícios desse tipo de adulteração. Assim como todas as demais indústrias de produtos lácteos, a indústria de leite longa vida é fiscalizada pelo SIF (Sistemas de Inspeção Federal). Cabe a elas (empresas) aplicar todas as análises de boas práticas de fabricação exigidas pelas autoridades. Cabe ao governo fiscalizar seu cumprimento.

Como funciona o processo de análise do leite?
O leite cru que chega à indústria é submetido a um extenso protocolo de análises exigidas pela legislação brasileira antes de ser processado para transformar-se em leite de consumo ou derivados. Mas algumas análises não são classificadas como de rotina.

Qual é a responsabilidade dos fabricantes pelas alterações na matéria-prima?
A análise para detecção desse tipo de adulteração não faz parte do conjunto de análises exigidas pelo Ministério da Agricultura (Mapa). Portanto, não é uma análise de rotina. Uma vez detectado o problema, a análise passou a ser feita sistematicamente para todas as indústrias lácteas do Rio Grande do Sul.

Depois de descoberto o caso, quais as medidas que foram tomadas?
As empresas do Rio Grande do Sul, por determinação do Mapa, incluíram em seu processo de recebimento de leite cru análise específica para evitar a adulteração praticada pela quadrilha presa na região. Essa mesma análise, por orientação do Mapa, deverá ser implantada em todo o país. Esta será também a orientação da associação aos associados.

Como estão as conversas da ABLV com o Ministério da Agricultura? Alguma nova medida está prevista?
Esse episódio diz respeito à cadeia láctea como um todo. As entidades que representam todo o setor estiveram no último dia 22 em Brasília, em reunião conduzida pelo Ministério da Agricultura, para definir uma Agenda Positiva para a cadeia produtiva do leite. Essa agenda inclui cuidados e procedimentos relativos ao transporte e análise do leite até a plataforma de recebimento na indústria. 

A reportagem é do site VEJA

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Adalton Soares da Costa
ADALTON SOARES DA COSTA

SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 03/06/2013

O que aconteceu aí no Sul, é erro primário e previsível! Primário porque conservante altera o PH, isso é visto no teste de alizarol ,primeiro teste que o leite sofre, previsível porque no preço que o consumidor quer pagar pelo litro do longa vida, a industria repassa ao transportador(atravessador), que repassa ao pequeno produtor,e o produtor, as vacas dele!

E assim começa o jogo de quem engana o outro melhor!Não poderia dar outra coisa!

Leite de qualidade a R$1,60 0 litro não existe, quem compra,quem vende, faz de conta que não sabe disso!


Celso Medina Fagundes
CELSO MEDINA FAGUNDES

PELOTAS - RIO GRANDE DO SUL - PESQUISA/ENSINO

EM 03/06/2013

seriedade, bom senso, ética  e credibilidade, sáo as maiores dificuldades em nível de Brasil, notadamente na fiscalização  e muito mais na política.Punições não existem, pois a maior preocupação é investir na copa do mundo e vamos brincando de construir estádios.
paulo sergio ruffato pereira
PAULO SERGIO RUFFATO PEREIRA

RIO BONITO - RIO DE JANEIRO

EM 30/05/2013

Continuando...talvez se as empresas tivessem dentro de "seu controle de qualidade", prevenção de "rastreabilidade" da matéria prima que recebem(leite), e observa-se e atendessem o que estipula a legislação em vigor(IN 51 e IN 62/11/MAPA), muintos problemas poderiam ser antevistos e evitados, a qual transcreve, Anexo IV do RTIQ de Leite Refrigerado - item 9 - Obrigações das Empresas, em especial atenção ao item 9.2.5.

- 9.1. Os estabelecimentos devem realizar o cadastramento de seus fornecedores em sistema próprio do

MAPA e atualizá-lo sempre que necessário.

9.2. A interessada deve manter formalizado e atualizado seu Programa de Coleta a Granel, no qual

constem:

9.2.1 Nome do produtor, volume, capacidade do refrigerador, horário e frequência de coleta;

9.2.2. Rota da linha granelizada, inserida em mapa de localização;

9.2.3. Programa de Controle de Qualidade da matéria-prima, por conjunto de produtores e se necessário,

por produtor, observando o estabelecido nos Regulamentos Técnicos;

9.2.4. A empresa deve implantar um programa de educação continuada dos participantes que deve ter sua

eficácia demonstrada pelos resultados de análises de qualidade dos seus fornecedores realizados pela

Rede Brasileira de Laboratórios da Qualidade do Leite.

9.2.5. Para fins de rastreamento da origem do leite, fica expressamente proibida a recepção de Leite Cru

Refrigerado transportado em veículo de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas independentes ou não

vinculadas formal e comprovadamente ao Programa de Coleta a Granel dos estabelecimentos sob Serviço

de Inspeção Federal (SIF) que realizem qualquer tipo de processamento industrial ao leite, incluindo-se

sua simples refrigeração.

10. Disposições Gerais

10.1. O produtor integrante de um Programa de Granelização está obrigado a cumprir as especificações do

presente Regulamento Técnico. Seu descumprimento parcial ou total pode acarretar, inclusive, seu

afastamento desse Programa."(NR) http://www.agricultura.gov.br/sda/dipoa/index.htm

D.O.U., 30/12/2011 - Seção 1
paulo sergio ruffato pereira
PAULO SERGIO RUFFATO PEREIRA

RIO BONITO - RIO DE JANEIRO

EM 30/05/2013

Engraçado o controle de qualidade das empresas(que é responsabilidade dela por Lei), ficar agora analisando por demanda certas substancias estranhas e não permitidas no Leite. Então iremos aguardar as próximas fraudes, para identificarmos a substancia adicionada e depois estabelecer procedimentos e protocolos de detecção e obrigatoriedade sobre as mesmas, para então tentar coibi-las?

Dizer que não faz parte da rotina a pesquisa de conservador ou inibidores(e o formol é conservador e inibidor de crescimento bacteriano, tanto que é usado para conservar cadáveres), assim como outras, mas se não é rotina poderia ser periódica a sua análise e  IN 51/02 e alterada pela IN 62/MAPA, as tornam "obrigatórias"  ao incluir no anexo IV do

RTIQ de Leite Cru Refrigerado - Composição e Qualidade no item 3.1.2.1-"ausência de Neutralizantes da Acidez e Reconstituintes da Densidade( e a Ureia é reconstituinte da densidade e mascaradora da aguagem fraudulenta), o item seguinte 3.1.2.2 - "ausência de antibióticos e outros agentes inibidores de crescimento microbiano( e o Formol como já disse acima é "um deles", pois existem outros à pesquisar).

concordo que a Ureia não era pesquisada e nem citada na legislação, salvo a URINA em leites individuais(pratica antiga e detectada a nível de recepção em latões na plataforma), não realizada mais pois o leite é de conjunto(misturado) e granelizado.

Mas o FORMOL é uma prova simples com técnica e metodologia oficial e estabelecida, detectável até como rotina(se quisessem faze-la), "pois na própria analise de gordura do leite"(que é rotina pelos fabricantes pois é item "DE PAGAMENTO DO LEITE" como acréscimo, pode ser identificada(dependendo da quantidade adicionada e diluição no volume de leite analisado), pois utiliza o mesmo reagente "Ácido Sulfúrico", que em contato com o leite no butirômetro, forma uma reação com halo violáceo.

Acontece que esta técnica de determinação da gordura(teor de lipídeos), só é utilizada em pequenos estabelecimentos, sendo que os grandes utilizam outros aparelhos mais modernos e que não trabalham com reações químicas e sim com comprimento de ondas, espectrometria e cromatografia, sendo que alguns elementos á pesquisar não estão estabelecidos o seu perfil e padrão.

Com certeza que a origem da identificação desta fraude(ureia), se não foi pela prova do formol foi por denuncia que levaram a pesquisar, sendo que se a Ureia utilizada foi a "mais barata"( lógica da fraude econômica) e utilizaram a agrícola, que não é "pura" contém  aditivos, entre eles o FORMOL, caso os fraudadores tivessem utilizado a "Ureia Pecuária", mais cara uns 20 a 30% e mais prura,  por não conter aditivos(entre eles o formol), e utilizada em suplementação de alimentação das vacas, talvez não se tivesse identificado o formol pelas análises químicas e sim só por denúncia de uso da ureia.
darlani  porcaro
DARLANI PORCARO

MURIAÉ - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 30/05/2013

Umas  das  coisas  mais importante, é possuir nas pequenas  cidades, aparelhamento necessário, à fim de apurar essas  fraudes no leite.
Qual a sua dúvida hoje?