Decreto desburocratiza transporte de animais e retira entraves para pecuaristas de Minas Gerais

O Decreto 46.813, publicado em agosto, altera o Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para facilitar a vida do produtor de gado que precisa levar os animais para feiras, leilões e exposições. Agora, o proprietário não precisa expedir duas notas fiscais para o transporte (uma de ida e outra de retorno), como era até então.

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O Decreto 46.813, publicado em agosto, altera o Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para facilitar a vida do produtor de gado que precisa levar os animais para feiras, leilões e exposições. Agora, o proprietário não precisa expedir duas notas fiscais para o transporte (uma de ida e outra de retorno), como era até então. Em caso de fiscalização, basta que se apresente a Guia de Transporte Animal (GTA) expedida pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), documento obrigatório para qualquer animal registrado, como já acontece com os equinos.

A medida foi pensada de comum acordo entre as secretarias de Estado de Agricultura e de Fazenda, tendo como protagonistas os respectivos secretários João Cruz e José Afonso Bicalho. A decisão foi muito bem recebida pelos pecuaristas. Segundo o secretário de Estado de Agricultura, João Cruz, este era um anseio antigo dos produtores que foi finalmente resolvido.

“Esse decreto facilita a vida dos dois lados envolvidos. Por um lado, o produtor não precisa mais emitir dois documentos. Do outro, ao reconhecer a Guia de Trânsito Animal (GTA) do IMA como documento único, os esforços administrativos do setor público e também o tempo são substancialmente reduzidos”, explica o secretário.

As informações são da Agência Minas Gerais.
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