Cai obrigatoriedade do Proagro para financiamento de custeio acima de R$ 300 mil

O Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º) publica resolução do Banco Central, atendendo pedido do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que altera normas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), referentes à obrigatoriedade de enquadramento, ao limite de cobertura e à remuneração de serviços de comprovação de perdas. Com isso, as operações de crédito de custeio acima de R$ 300 mil não estarão mais sujeitas à obrigatoriedade de contratação do Proagro.

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O Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º) publica resolução do Banco Central, atendendo pedido do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que altera normas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), referentes à obrigatoriedade de enquadramento, ao limite de cobertura e à remuneração de serviços de comprovação de perdas. Com isso, as operações de crédito de custeio acima de R$ 300 mil não estarão mais sujeitas à obrigatoriedade de contratação do Proagro.

A medida, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), vale para agricultores familiares ou para a agricultura empresarial, na safra 2016/2017. Somente as operações de crédito de custeio abaixo de R$ 300 mil estarão sujeitas a essa exigência de adesão ao Proagro.

Essa decisão tornou menos abrangente a norma vigente no período de 1º a 28 deste mês, quando todas as operações de crédito de custeio agrícola, vinculadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou não, independentemente de seu valor, estavam sujeitas à obrigatoriedade de contratação de Proagro no valor de até R$ 300 mil. Assim, por exemplo, se o produtor contratasse uma operação de custeio no valor de R$ 1 milhão, ele seria obrigado a contratar o Proagro no valor de R$ 300 mil, ficando os R$ 700 mil restantes livres dessa obrigatoriedade.

Outra resolução aprovada na reunião do CMN foi a autorização para que as instituições financeiras renegociem as operações de crédito rural realizadas no âmbito do PSI – Programa de Sustentação do Investimento – contratadas até 31 de dezembro do ano passado.

Os encargos financeiros dessa renegociação passaram a vigorar pela Taxa de Juro de Longo Prazo (TJLP) acrescidas de 4,6% ao ano. O prazo de reembolso será estabelecido pelo Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES).

Já o prazo para a formalização do pedido de renegociação pelo produtor rural ficou a critério da instituição financeira. 

As informações são do Mapa.
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