A discussão sobre a mudança nos rótulos ocorre após o governo sancionar, em julho, uma lei que obriga que as indústrias de alimentos coloquem um alerta nos produtos sobre a presença de lactose na composição. A justificativa é o aumento no diagnóstico de pessoas com intolerância à lactose. A lei deve entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.
Pela proposta inicial da Anvisa, os alimentos devem trazer alertas como "isentos de lactose", "baixo teor de lactose" e "contém lactose". A declaração, no entanto, deve seguir critérios que serão estabelecidos pela agência para cada caso.
Produtos cuja quantidade de lactose for reduzida a valor igual ou menor que 10 mg por 100 g ou 100 ml do alimento, por exemplo, serão considerados isentos de lactose. Deverão, assim, trazer a inscrição de isento ou sinônimos como "zero lactose", "0% lactose", "sem lactose" ou "não contém lactose".
Já os alimentos cujos rótulos deverão trazer a declaração de "baixo teor de lactose" serão aqueles cujo teor deste açúcar foi reduzido a valor igual ou menor que 1g por 100 g ou 100 ml.
Contém lactose
A Anvisa também irá discutir critérios para rotulagem de alimentos com lactose. Inicialmente, a ideia é que alimentos que tiverem mais de 10 mg de lactose por 100 g ou 100 ml do alimento tragam a inscrição "contém lactose" logo após ou abaixo da lista de ingredientes.
Para especialistas, a nova lei que obriga a informação nos rótulos pode ajudar os consumidores a suprir dúvidas quanto aos produtos que contêm lactose e aqueles que, embora contenham leite, não contêm lactose – casos em que o alimento é tratado com enzima específica, a lactase, ainda no processo de produção.
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As informações são do jornal Folha de São Paulo.