AL: decreto desonera ICMS para indústria leiteira e valoriza mercado interno
O governador Renan Filho publicou, na segunda-feira (01/06), no Diário Oficial do Estado de Alagoas, o Decreto nº 40.745 que altera a regulamentação do ICMS para a indústria do leite e seus derivados. A partir de agora, as produções locais de leite, que possuam circulação interna, terão desoneração do ICMS, enquanto os produtos vindos de outros Estados passarão ao regime de substituição tributária.[...]
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Entre os produtos listados no decreto, estão o leite pasteurizado e leite UHT, iogurte, bebida láctea, coalhada, leite fermentado, achocolatado, bebidas lácteas, manteiga comum e de garrafa, queijos ricota, cremoso, mussarela, prato, coalho e queijo manteiga, além do doce de leite.
De acordo com Arthur Vasconcelos, presidente do Sindicato das Indústrias de Laticínio e Produtos Derivados do Estado de Alagoas (Sileal), a iniciativa faz com que o produto alagoano seja atrativo no mercado e ganhe competitividade em relação à produção externa.
“Teremos uma reação muito rápida com o decreto, pois as indústrias vão comprar mais leite produzido no Estado, já que a produção foi incentivada e sua comercialização também através da desoneração do ICMS”, explicou o presidente do Sileal.
Como acrescenta Francisco Suruagy, superintendente da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL), o Decreto atende a pleito antigo dos produtores alagoanos com o intuito de, mais uma vez, valorizar o mercado interno, que “possui mais de 4 mil produtores de leite em todo o Estado, com exceção, apenas, dos municípios de Roteiro e Barra de São Miguel, que não possuem produção atualmente”, ressaltou.
As informações são da Agência Alagoas.
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EM 04/06/2015