Agricultura cassa aposentadoria de ex-fiscal investigado por fraude do leite
O Ministério da Agricultura cassou a aposentadoria do auditor fiscal agropecuário Paulo Réfis Motta, investigado pela Justiça e denunciado pelo Ministério Público Federal por suspeita de ter recebido, entre 2011 e 2013, R$ 5 mil por mês para favorecer laticínios gaúchos. A fraude foi apurada nas várias etapas da Operação Leite Compen$ado, da Polícia Federal. Uma portaria com a decisão, resultado de um processo interno na Pasta, foi publicada nesta segunda-feira, 22, no Diário Oficial da União, e foi assinada pelo ministro interino Eumar Novacki. Motta não foi localizado pela reportagem.
O Ministério da Agricultura cassou a aposentadoria do auditor fiscal agropecuário Paulo Réfis Motta, investigado pela Justiça e denunciado pelo Ministério Público Federal por suspeita de ter recebido, entre 2011 e 2013, R$ 5 mil por mês para favorecer laticínios gaúchos. A fraude foi apurada nas várias etapas da Operação Leite Compen$ado, da Polícia Federal. Uma portaria com a decisão, resultado de um processo interno na Pasta, foi publicada nesta segunda-feira, 22, no Diário Oficial da União, e foi assinada pelo ministro interino Eumar Novacki. Motta não foi localizado pela reportagem.
Em nota ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, o corregedor seccional da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura, Luciano Inácio da Silva, relatou que a comissão processante apurou “indícios da conivência, mediante o recebimento de vantagens indevidas por parte de fiscal federal com a adulteração da qualidade do leite praticadas por empresários do setor” e constatou desvio de finalidade do fiscal.
As fraudes, comprovadas pela Justiça, segundo o corregedor, comprovariam o desvio de conduta de Motta por meio da troca de amostras de produtos alimentícios (leite e derivados) alvos fiscalização em laticínios gaúchos. “Na conclusão final da comissão processante, o servidor inativo Paulo Régis Motta, auditor fiscal federal agropecuário, cometeu a infração (improbidade administrativa), cuja penalidade é a de demissão do serviço público (…), (neste caso) à pena de cassação de aposentadoria”, concluiu.
As informações são do jornal O Estado de São Paulo.
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