Agricultura aprova revogação de exigência de georreferenciamento rural

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural revogou a exigência de certificação georreferenciada de imóveis rurais em todas as situações em que o memorial descrito altere o registro. A revogação está no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 913/13, que revoga partes do Decreto 4.449/02.

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural revogou a exigência de certificação georreferenciada de imóveis rurais em todas as situações em que o memorial descrito altere o registro. A revogação está no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 913/13, que revoga partes do Decreto 4.449/02.

Pela a Lei de Registros Públicos (6.015/73), essa exigência é restrita às hipóteses de desmembramento, loteamento, remembramento e transferência da propriedade.

O georreferenciamento é um procedimento em que são feitas medições do imóvel, utilizando inclusive vistas aéreas, de acordo com o Sistema Geodésico Brasileiro, conforme parâmetros estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

De acordo com o autor do texto, deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), o “normativo infralegal alarga o regime de certificação para além das situações previstas na lei, abrangendo, indevidamente, todos os demais atos registrais dos imóveis rurais”.

O relator, deputado Lira Maia (DEM-PA), concorda com Caiado. “A imposição regulamentar ultrapassou o comando legal quando passou a exigir a descrição georreferenciada a toda e qualquer situação em que o memorial descritivo altere o registro”, afirma.

Prazos

O Decreto 4.449/02 fixou também prazos dentro dos quais o proprietário deve apresentar o georeferenciamento dos imóveis rurais. O texto prevê intervalos de 90 dias a 20 anos, de acordo o tamanho das propriedades – de 5 mil hectares ou mais até menos de 25 hectares.

Transcorridos os prazos, caso o produtor rural não cumpra essa exigência, ficará proibido de desmembrar, parcelar ou remebrar, assim como transferir o imóvel. Essa parte também é revogada pelo projeto.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e terá de ser votada em Plenário.

Íntegra da proposta: PDC-913/2013

As informações são da Agência Câmara, adaptadas pela Equipe AgriPoint.
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Marcos Marques
MARCOS MARQUES

SANTANA DO ARAGUAIA - PARÁ

EM 17/09/2013

Em decorrência de sua relevância, estou encaminhado esta notícia a todos os Associados do Sindicato dos Produtores Rurais de Santana do Araguaia e a outros do Núcleo Sul da FAEPA.  
Adir Fava
ADIR FAVA

MURIAÉ - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 10/09/2013

De verdade o governo brasileiro criou normas comunistas de confisco de terras particulares sem nada dar em troca para o proprietário. Sim, digo comunista porque os governos de Cuba e da ex-União Soviética fez algo parecido: confiscou o patrimonio publico de todos. O governo brasileiro usou o jeitinho brasileiro para confiscar terras com as desculpas de proteção ambiental.  Proteção ambiental é necessária, mas não com os abusos que estão fazendo.

A verdade é que o Brasil recebeu de muitas fontes bilhões de dolares para indenizar as terras confiscadas mas nunca o governo brasileiro falou disto aos brasileiros. Desviou o dinheiro para outras coisas.

Então, o que se pode esperar?
Qual a sua dúvida hoje?