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Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose - parte 2

POR RENATA DE OLIVEIRA SOUZA DIAS

PRODUÇÃO DE LEITE

EM 20/07/2001

10 MIN DE LEITURA

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Atualizado em 30/05/2023

Renata de Oliveira Souza Dias

A estratégia de ação do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e a Tuberculose realizado pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento (MA) é a certificação de propriedades livres e de propriedades monitoradas, de adesão voluntária. Essa certificação será um instrumento que os produtores e o setor agro-industrial poderão utilizar para agregar valor aos seus produtos, o que poderá vir a ser viabilizado através da criação de um selo de qualidade sanitária ou de outros incentivos criados pela própria indústria. Assim sendo, este não é um programa apenas do governo federal e dos governos estaduais mas sim um projeto que vai envolver o setor produtivo e suas comunidades, o setor industrial e os consumidores, não esquecendo os médicos veterinários que atuam no setor privado. Em outras palavras, o setor público vai atuar como agente certificador dentro de um processo que envolve diretamente toda a cadeia produtiva.

Serão também aplicadas medidas sanitárias compulsórias de eficácia comprovada, como a vacinação de bezerras contra a brucelose e o controle do trânsito de animais destinados à reprodução, objetivando baixar a prevalência e incidência de casos destas doenças até níveis compatíveis com ações sanitárias mais drásticas, que caracterizam um programa de erradicação. Prevê-se que no espaço de uma década seja possível reduzir a prevalência de propriedades afetadas para valores próximos a 1%, nos estados que implantarem o programa dentro do cronograma previsto.

Para garantir a qualidade técnica das ações do programa, estão sendo propostas uma série de medidas que visam: (a) capacitar médicos veterinários e laboratórios, tanto oficiais como privados; (b) padronizar e modernizar os métodos de diagnóstico utilizados; (c) permitir as ações de fiscalização e monitoramento que cabem ao serviço oficial de defesa sanitária animal; e (d) melhorar a integração deste com o serviço oficial de inspeção de produtos de origem animal.

Confira abaixo o detalhamento de cada item da proposta técnica.

Vacinação contra a brucelose

Com esta ação, objetiva-se baixar consideravelmente a prevalência da brucelose bovina e bubalina. Passa a ser obrigatório vacinar todas as fêmeas daquelas espécies, entre 3 e 8 meses de idade, com amostra B19. Em propriedades certificadas recomenda-se que as bezerras sejam vacinadas até 6 meses de idade, de forma a minimizar a possibilidade de reações vacinais nos testes de diagnóstico. Este programa implica em aumento significativo da produção de vacina B19 e, conseqüentemente, será necessário estabelecer rotina de estimativa de demanda anual e de organização da distribuição do produto, à semelhança do que hoje é feito para a vacinação contra febre aftosa. A vacinação de fêmeas adultas, que seria útil em regiões e propriedades com alta prevalência de infecção, só será permitida com imunógenos que não interferem nos testes de diagnóstico, após aprovação e nas condições definidas pelo MA.

Os programas de vacinação contra brucelose terão inicio em 2001. Estabeleceu-se um prazo, até dezembro de 2003, para cada estado implantar em todo o seu território a obrigatoriedade de vacinação de bezerras contra a brucelose. A vacinação contra brucelose só poderá ser realizada sob responsabilidade de médicos veterinários, que deverão estar cadastrados no serviço oficial de defesa sanitária animal de seu estado de atuação. Espera-se que até dezembro de 2010 ao menos 75% da população de fêmeas adultas tenha sido vacinada, entre 3 e 8 meses de idade. Quando esta meta for atingida, a prevalência de brucelose deverá situar-se em níveis que permitam passar à fase de erradicação.

Certificação de propriedades livres de brucelose e tuberculose

A certificação de propriedades livres de brucelose e de tuberculose tem como objetivo padronizar o controle destas enfermidades, dentro dos princípios técnicos sugeridos pelo Código Zoosanitário Internacional e aceitos internacionalmente. A adesão será voluntária, uma vez que as normas sanitárias exigidas só serão efetivamente cumpridas quando os pecuaristas beneficiarem da condição sanitária adquirida. A experiência no país demonstra que se o combate à doenças endêmicas como a brucelose e a tuberculose, cujo controle é baseado em teste e sacrifício de animais, consistir apenas em exigências sanitárias, sem que sejam criados incentivos e mecanismos de compensação, a probabilidade de sucesso é reduzida. Tais incentivos deverão ser desenvolvidos em colaboração com a indústria, com destaque para a criação de um selo de qualidade sanitária. As propriedades produtoras de leite A e B, que já são obrigadas a manter controle sistemático de brucelose e tuberculose, terão que adaptar-se às novas regras do programa nacional até julho de 2002. Nessa data, estas propriedades terão que já estar certificadas ou ter iniciado o processo de certificação.

O saneamento das propriedades que entram em processo de certificação será feito testando todos os animais e sacrificando os reagentes positivos. Os testes em todo o rebanho serão repetidos até obter três testes sem um único animal reagente positivo, ao longo de um período mínimo de nove meses. Uma vez terminado o saneamento, a propriedade obtém o certificado de livre, cuja manutenção depende do cumprimento de todas as regras e normas sanitárias estabelecidas. As propriedades certificadas ficam obrigadas a repetir os testes anualmente, em todos os animais. Deve destacar-se a exigência de dois testes negativos para o ingresso de animais na propriedade, se os animais não forem provenientes de outra propriedade livre. Os testes de diagnóstico para brucelose são realizados exclusivamente em fêmeas de idade igual ou superior a 24 meses, desde que vacinadas entre 3 e 8 meses, e em machos e fêmeas não vacinadas, a partir de 8 meses de idade. Serão submetidos a testes de diagnóstico para tuberculose todos os animais com idade igual ou superior a seis semanas.

O início das atividades de saneamento para certificação de propriedades livres de brucelose e tuberculose depende do credenciamento de médicos veterinários que atuam no setor privado, através de cursos específicos de atualização e padronização de conhecimentos. Assim sendo, a certificação de propriedades livres será precedida pelo credenciamento de médicos veterinários, o que, por sua vez, depende da realização de cursos reconhecidos pelo MA e ministrados por universidades ou instituições de pesquisa em medicina veterinária, segundo normas estabelecidas pelo MA. Haverá, portanto, um período de transição até que propriedades entrem em fase de saneamento, o qual será essencial para garantir a qualidade das ações sanitárias preconizadas. Está previsto que o saneamento de propriedades candidatas a certificação seja iniciado em 2002. O reconhecimento de cursos que permitirão o credenciamento de médicos veterinários é uma das prioridades para o ano 2001.

Certificação de propriedades monitoradas para brucelose e tuberculose

Em virtude da dificuldade de aplicação das normas técnicas estabelecidas para propriedades livres a uma parte importante da pecuária de corte, está sendo criada a certificação de propriedade monitorada para brucelose e tuberculose, também de adesão voluntária. Nestas, os testes de diagnóstico serão realizados por amostragem, com periodicidade anual para brucelose e a cada dois anos para tuberculose. Quando forem encontrados animais reagentes positivos, todos os animais serão submetidos a testes de diagnóstico. Em propriedades monitoradas, os testes são realizados apenas em fêmeas com mais de 24 meses e em machos reprodutores. Só poderão ingressar na propriedade animais com dois testes negativos ou provenientes de propriedades de condição sanitária igual ou superior. À semelhança das propriedades livres, as propriedades monitoradas são obrigadas a ter supervisão técnica de médico veterinário credenciado.

Controle do trânsito de reprodutores e normas sanitárias para participação em exposições, feiras, leilões e outras aglomerações de animais

Já existe legislação específica que determina a exigência, para animais destinados à reprodução, de atestado negativo para brucelose e tuberculose. Estas normas serão adaptadas do regulamento do programa nacional, em particular quanto aos métodos de diagnóstico utilizados. Está prevista, em prazo a ser determinado pelo MA, a exigência de origem em propriedade com certificado de livre ou de monitorada, para todos os machos e fêmeas reprodutores que transitem entre estados ou que participem em exposições.

Credenciamento e capacitação de médicos veterinários

O Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose envolve um grande número de ações sanitárias profiláticas e de diagnóstico a campo, sendo assim necessário credenciar médicos veterinários do setor privado, que vão atuar por delegação de competência do MA e das secretarias de agricultura dos estados. A vacinação contra brucelose deverá ser realizada sob responsabilidade de médicos veterinários. A compra de vacina só poderá ser efetuada apresentando receita emitida por médico veterinário, em razão de tratar-se de uma vacina viva atenuada. Estes profissionais ficarão obrigatoriamente cadastrados no serviço veterinário oficial de seu estado de atuação.

Para a execução das atividades de diagnóstico a campo e participação no programa de certificação de propriedades livres ou monitoradas, o MA só vai credenciar médicos veterinários que tenham sido aprovados em curso de treinamento em métodos de diagnóstico e controle de brucelose e tuberculose, previamente reconhecido pelo MA. O Ministério vai estabelecer no ano de 2001 um esquema de reconhecimento de cursos, os quais serão ministrados em instituições de ensino ou pesquisa de todo o país com o objetivo de atualizar os conhecimentos dos profissionais que vão atuar neste programa e, sobretudo, de padronizar as ações sanitárias.

A capacitação dos profissionais do setor privado e sua participação no programa nacional representa um desafio e uma oportunidade para a classe médico-veterinária demonstrar sua capacidade para resolver um sério problema de saúde pública e de saúde animal, através da integração do serviço veterinário oficial com o setor privado e da constante melhoria do padrão de serviços oferecidos aos pecuaristas.

Diagnóstico e apoio laboratorial

A eficácia de um programa nacional de combate a qualquer doença depende, em parte, da qualidade e padronização dos meios de diagnósticos utilizados. No contexto deste programa, passam a estar determinados quais os testes de diagnóstico indireto aprovados e seus critérios de utilização e interpretação. Estes serão:

* Brucelose - (1) a prova do antígeno acidificado tamponado, que é muito sensível e de fácil execução, será o único teste de triagem, realizado por médicos veterinários credenciados; (2) os animais que reagirem àquele teste serão submetidos a um teste confirmatório, o 2-Mercaptoetanol, que é mais específico, sendo esta prova executada em laboratórios credenciados ou em laboratórios oficiais credenciados; (3) a prova de fixação de complemento, ou outra que a substitua, será utilizada por laboratórios oficiais credenciados para efeitos de trânsito internacional e para diagnóstico de casos inconclusivos ao teste do 2-Mercaptoetanol; (4) o teste do anel em leite (Ring Test) será utilizado para monitoramento da condição sanitária de propriedades certificadas; (5) a prova de soroaglutinação rápida em placa poderá ser utilizada até junho de 2002, nas condições definidas pelo MA.

* Tuberculose - (1) a tuberculinização cervical simples será a prova de triagem devido a sua boa sensibilidade; (2) a tuberculinização na prega ano-caudal também será utilizada como prova de triagem, porém exclusivamente em gado de corte; (3) a tuberculinização cervical comparativa será a única prova confirmatória, podendo ainda ser usada como prova de triagem em rebanhos com histórico de reações inespecíficas.

Os testes acima mencionados colocam o diagnóstico de brucelose e de tuberculose no Brasil em sintonia com os padrões internacionais e, em particular, com as recomendações do Código Zoosanitário Internacional. Entretanto, o MA pretende atualizar e melhorar o padrão de diagnóstico, à medida que novos e melhores testes forem surgindo no mercado

Participação do serviço oficial

A credibilidade das atividades propostas neste programa, principalmente a certificação de propriedades, está diretamente associada às ações de monitoramento e fiscalização do serviço veterinário oficial. Uma vez que este não vai executar as ações sanitárias, o seu papel de órgão certificador de qualidade será garantido atuando em pontos críticos do processo. Por exemplo, o serviço oficial poderá, em qualquer momento, realizar diagnósticos por amostragem em propriedades certificadas e fará um acompanhamento direto dos testes finais que conferem o certificado de propriedade livre. Um ponto fundamental é a integração do serviço de inspeção de produtos de origem animal neste programa, em virtude do seu papel tanto na proteção do consumidor como na vigilância epidemiológica. Com este objetivo, será estabelecido um fluxo sistemático de informações nosológicas entre o serviço de inspeção e o serviço de defesa sanitária.

Educação sanitária

Em última análise, todas as atividades propostas precisam de ser claramente entendidas pelos pecuaristas e consumidores. Só isso vai caracterizar o programa como um projeto da sociedade brasileira e permitir que as ações sanitárias sejam efetivamente cumpridas. Neste sentido, é muito importante que qualquer das medidas propostas seja precedida e acompanhada por um trabalho de educação sanitária. Deve salientar-se o papel importante que as autoridades regionais de saúde pública e veterinária devem ter neste processo.

Fonte: Ministério da Agricultura e do Abastecimento (MA), www.agricultura.gov.br

RENATA DE OLIVEIRA SOUZA DIAS

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ANDRIÉLI BORTOLLI

EM 30/04/2014

tenho uma vaca com 6 meses prenha se fizer a vacina da brucelose ela perdera a cria ou não ???
PAULO SERGIO DA SILVA

OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 15/08/2010

Sou estudante de medicina veterinaria, e de saber se tem e qual oprojeto de erradicação da brucelose e tuberculose na região norte

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