ESQUECI MINHA SENHA CONTINUAR COM O FACEBOOK SOU UM NOVO USUÁRIO
FAÇA SEU LOGIN E ACESSE CONTEÚDOS EXCLUSIVOS

Acesso a matérias, novidades por newsletter, interação com as notícias e muito mais.

ENTRAR SOU UM NOVO USUÁRIO
Buscar

Agricultura familiar poderá ter política nacional

INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

EM 12/08/2004

5 MIN DE LEITURA

0
0

O deputado Assis Miguel do Couto (PT-PR) apresentou o Projeto de Lei 3952/04, que institui a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. O projeto estabelece que a formulação, gestão e execução dessa política será articulada, em todas as suas fases de formulação e implementação, com as políticas voltadas para a reforma agrária.

Público-alvo

De acordo com o projeto, agricultor familiar e empreendedor familiar rural é aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo simultaneamente aos seguintes requisitos:
 

  • 1 - não deter área maior do que quatro módulos fiscais;
    2 - utilizar predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu empreendimento;
    3 - ter renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;
    4 - dirigir o estabelecimento ou empreendimento com pessoas da família.
    Outros beneficiários
    São também beneficiários do projeto:
    1 - os silvicultores que atendam a todos os mesmos requisitos e que promovam o manejo sustentável das florestas nativas ou exóticas;
    2 - os agricultores que atendam a todos os mesmos requisitos e não explorem recursos naturais de água superiores a dois hectares;
    3 - os extrativistas que atendam aos requisitos de mão de obra familiar, renda originada predominantemente no empreendimento e exercício da atividade de modo artesanal, excluídos os garimpeiros e os faiscadores (indivíduo que se ocupa da lavagem das substâncias auríferas nas margens de áreas de garimpo);
    4 - os pescadores artesanais que atendam aos mesmos requisitos do agricultor familiar.

Princípios e ações

A Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais deverá observar os princípios da descentralização; da sustentabilidade ambiental, social e econômica; da eqüidade na aplicação das políticas, respeitando os aspectos de gênero, geração e etnia; e da participação dos agricultores familiares na formulação e implementação.

Para atingir seus objetivos, as diretrizes da nova política deverá promover o planejamento e a execução das suas ações, de forma a compatibilizar as seguintes áreas:

 

 

  • 1 - crédito e fundo de aval;
    2 - infra-estrutura e serviços;
    3 - assistência técnica e extensão rural;
    4 - pesquisa;
    5 - comercialização;
    6 - seguro;
    7 - habitação;
    8 - legislação sanitária, previdenciária, comercial e tributária;
    9 - cooperativismo e associativismo;
    10 - educação, capacitação e profissionalização;
    11 - negócios e serviços rurais não agrícolas; e
    12 - agroindustrialização.

Mercado importante

O deputado argumenta que a força da agricultura familiar no Brasil pode ser comprovada pelo fato de que ela é responsável por mais de 40% do PIB agropecuário brasileiro, reúne 4,2 milhões de agricultores, representa 84% dos estabelecimentos rurais e emprega 70% da mão-de-obra do campo. A maioria dos alimentos da mesa dos brasileiros vem da agricultura familiar: 84% da mandioca, 67% do feijão, 58% dos suínos, 54% da bovinocultura do leite, 49% do milho, 40% das aves e ovos, 32% da soja, entre outros.

Segundo o deputado, o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), criado por decreto presidencial em 1995, tornou-se um importante instrumento de afirmação do setor e de geração de trabalho e de renda, que tem contribuído para a manutenção de milhões de agricultores familiares no campo.

Legislação deficiente

Outra evidência de que a agricultura familiar tem se consolidado como força capaz de contribuir para o desenvolvimento econômico, social e de inclusão social, segundo Assis Miguel do Couto, são os números anunciados pelo Governo federal através do Plano Safra 2004/2005. Os R$ 7 bilhões em crédito rural concedidos a agricultores familiares e assentados da reforma agrária representam valor superior em 30% aos R$ 5,4 bilhões disponibilizados no ano-safra anterior, e trarão benefícios a 1,8 milhão de agricultores familiares.

"Apesar de toda essa força, no entanto, a falta de uma lei que determine as diretrizes gerais e defina agricultor familiar tem trazido inúmeros problemas à implementação das políticas necessárias para o efetivo fortalecimento do setor, tais como previdência, organização sindical, cooperativismo e instalação de agroindústrias", afirma o deputado.

Ele cita, como exemplo, o agricultor familiar que agrega valor à sua produção, como no caso da produção do açúcar mascavo, de doces ou de outros produtos artesanais, e passa a ser enquadrado pelo INSS como empregador rural, dificultando a obtenção de sua aposentadoria. E a Previdência Social, segundo o deputado, mesmo reconhecendo que tais agricultores não mudaram de categoria profissional, nada pode fazer, pela falta de uma legislação que defina o que seja o agricultor familiar.

Acesso a crédito

No que diz respeito ao acesso a crédito, o deputado ressalta que o Pronaf tem estrutura institucional frágil e carece de força legal que lhe garanta permanência no contexto legislativo. "Na mesma direção das dificuldades que o setor enfrenta, é possível citar o acesso a terras de baixo potencial produtivo, a insuficiência ou inoportunidade de crédito rural, tecnologias agropecuárias inadequadas, falta de assistência técnica e de meios para agregar valor à produção, precariedade de infra-estrutura produtiva e social, dificuldade de acesso a mercados, à educação básica e profissionalizante e aos serviços de saúde", acrescenta o autor do projeto.

Apesar desse quadro, vários estudos demonstram que o segmento da agricultura familiar desempenha um papel preponderante para o desenvolvimento local do interior e dos pequenos municípios brasileiros. "É para estas 4,2 milhões de famílias de agricultores familiares que falta uma legislação capaz de garantir políticas públicas de regulamentação, fomento e incentivo à atividade", conclui Assis Miguel de Souza.

Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 804/03, do ex-deputado Rogério Silva (PPS-MT), que institucionaliza o Pronaf. A matéria está pronta para ser votada pela Comissão de Agricultura e Política Rural, com parecer favorável do relator Cezar Silvestri (PPS-PR). Também deverão analisar a matéria as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A matéria é sujeita à apreciação conclusiva e tem tramitação ordinária.

Fonte: Agência Câmara, adaptada por Equipe MilkPoint

 

 

0

DEIXE SUA OPINIÃO SOBRE ESSE ARTIGO! SEGUIR COMENTÁRIOS

5000 caracteres restantes
ANEXAR IMAGEM
ANEXAR IMAGEM

Selecione a imagem

INSERIR VÍDEO
INSERIR VÍDEO

Copie o endereço (URL) do vídeo, direto da barra de endereços de seu navegador, e cole-a abaixo:

Todos os comentários são moderados pela equipe MilkPoint, e as opiniões aqui expressas são de responsabilidade exclusiva dos leitores. Contamos com sua colaboração. Obrigado.

SEU COMENTÁRIO FOI ENVIADO COM SUCESSO!

Você pode fazer mais comentários se desejar. Eles serão publicados após a analise da nossa equipe.

Assine nossa newsletter

E fique por dentro de todas as novidades do MilkPoint diretamente no seu e-mail

Obrigado! agora só falta confirmar seu e-mail.
Você receberá uma mensagem no e-mail indicado, com as instruções a serem seguidas.

Você já está logado com o e-mail informado.
Caso deseje alterar as opções de recebimento das newsletter, acesse o seu painel de controle.

MilkPoint Logo MilkPoint Ventures