Comumente este tipo de discussão aparece quando o pecuarista se vê obrigado a arcar com custos relativos a construção de instalações, compra de equipamentos, reforma das estruturas físicas da propriedade, e, principalmente, quando há a necessidade de investir em tecnologias de produção mais modernas, que proporcionem diminuição de custo operacional (ordenhas mecânicas, implantação de sistemas de rotação de pastagens, confecção de projetos agropecuários, assistência técnica, etc.). Nestes momentos, ele geralmente não está preparado para realizar estes investimentos e se arrepende por não ter separado recursos para isso. É preciso saber que as instalações e as tecnologias empregadas na produção também têm uma vida útil e um dia terão que ser reparadas e/ou substituídas por novas.
Na verdade, este problema parece ser mais conceitual do que prático, pois sua aplicação, depois que os conceitos são absorvidos, é relativamente simples. Primeiramente é importante entender que o chamado ATIVO se relaciona a tudo que é investido na atividade e que gera benefícios futuros, seja pelo seu uso na produção de leite, seja pelo fato de constituir a estrutura necessária para a referida produção. Note, que aí há uma diferença de DESPESA ou GASTO, pois aquilo que não participa da produção ou não gera benefícios para a atividade, não pode ser classificado como ativo.
Os conceitos de depreciação e amortização começam a ser melhores entendidos quando passamos a conhecer o que vem a ser ATIVO IMOBILIZADO e as suas principais características. O ativo imobilizado é aquele de natureza relativamente permanente, que se utiliza na operação da atividade, mas que não se destina à venda. Observe que esta conceituação permite que um determinado bem possa ser considerado ativo imobilizado para uma propriedade e para outra não. Exemplo disso pode ser retirado comparando-se fazendas que apenas produzem e vendem leite com fazendas que tem na venda de animais sua principal fonte de renda. Nas que apenas vendem leite, os animais constituem parte do ativo imobilizado; já nas que vendem animais também, eles não fazem parte.
Dentro deste conceito de ativo imobilizado é que vem o gancho para entender o que depreciar ou amortizar e de que forma fazer isso. Os BENS TANGÍVEIS, ou seja, aqueles que apresentam uma substância concreta e em que é possível tocar, podem ser passíveis de DEPRECIAÇÃO. Exemplos de bens tangíveis são: maquinário, ferramentas, terra, instalações, animais, etc.. Já os BENS INTANGÍVEIS, aqueles que não têm substância física, são abstratos, não podem ser tocados mas podem ser comprovados, são passíveis apenas de AMORTIZAÇÃO, como é o caso de licenças de uso, marcas, patentes, direitos autorais, etc.. Vê-se, portanto, que os dois conceitos (depreciação e amortização) apresentam grande facilidade para serem confundidos, originando algumas avaliações errôneas. Todos os exemplos citados fazem parte do ativo imobilizado, porém, alguns depreciam (estragam, ficam velhos, se desgastam, necessitam de manutenção) e outros devem apenas ser amortizados pelo período de uso em que são explorados.
Embora sejam conceitos muito semelhantes, existem formas diferentes de se calcular a depreciação e a amortização. Primeiro porque o custo de depreciação deve vir acompanhado do custo de manutenção e reparos, que são a somatória das despesas necessárias para manter ou recolocar os bens em condições normais de uso. Assim os gastos com reformas e adaptações que não aumentem a vida útil do bem, devem ser colocados como depreciação. As reformas ou adaptações que aumentam a vida útil do bem, podem ser entendidas como melhorias no ativo e, portanto, alteram seu valor. Sendo assim, estas despesas devem ser adicionadas ao valor do bem, sendo necessário recalcular o valor da depreciação.
A legislação brasileira do Imposto de Renda fixa taxas anuais para depreciação de bens, conforme o grau de utilização que se faz dele. O quadro abaixo mostra as taxas recomendadas, tanto para utilização normal, quanto para a depreciação acelerada (uso do bem por mais de um turno de 8 horas diárias).
As taxas de depreciação acelerada se justificam, pois é admissível que o uso intensivo do bem reduz sua vida útil. Pode-se estranhar que os valores de tratores tenham que ser depreciados em tão pouco tempo (2 a 4 anos), porém considera-se que enquanto ele trabalha, está produzindo receita para seu proprietário, com é o caso da exploração de lavouras de ciclo curto.
O método mais utilizado para calcular depreciação e amortização é o chamado linear. Neste método, basta pegar o valor do bem e dividí-lo pelo número de anos em que ele será utilizado ou que corresponda à sua vida útil. No caso de amortização dos bens intangíveis, o período de duração do bem é limitado e corresponde à quantidade de anos em que o direito de uso permanecer ou atingir.
Recomenda-se a contratação de profissionais que trabalham com gerenciamento de atividades agropecuárias para efetuar a contabilidade de sua propriedade. Discuta com a equipe que lhe atende qual a melhor maneira de realizar o cálculo da depreciação de seus bens e de verificar a rentabilidade real de sua propriedade ou atividade. Avaliações realizadas erroneamente ou sem considerar estes custos, na maioria das vezes levam os investidores a decepção quanto à viabilidade da pecuária de leite. No próximo artigo serão dados exemplos práticos da aplicação destes conceitos, facilitando assim sua compreensão e aplicabilidade.