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Ministro assina instrução normativa que facilitará o registro de queijos artesanais

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 06/08/2013

1 MIN DE LEITURA

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O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Andrade, divulgou nesta terça-feira, 6 de agosto, em Belo Horizonte (MG), revisão de norma que irá facilitar o registro de queijos artesanais tradicionalmente produzidos a partir de leite cru. Com a publicação dessa instrução normativa, o produtor desse tipo de queijo, maturado em período inferiores a 60 dias, poderá comercializar seu produto por todo País.

A nova norma determina que, além de produtores com propriedades certificadas pelo Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), aqueles que tiverem suas propriedades controladas para brucelose e tuberculose pelos órgãos estaduais de Defesa Sanitária Animal no prazo de três anos, a contar da data da publicação, também poderão comercializar os queijos artesanais.
A comercialização estava restrita a queijarias situadas em região de indicação geográfica e propriedades certificadas pelo PNCEBT.

Além de expandir os requisitos de certificação de queijarias, a norma flexibiliza a análise de estudos técnicos-científicos que comprovem que a redução do período de maturação não compromete a qualidade e a inocuidade do produto. Esses estudos eram apenas analisados por comitê designado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A partir da nova redação da Instrução Normativa, a avaliação deverá ser feita pelo órgão estadual e/ou municipal de inspeção industrial e sanitária reconhecimentos pelo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi/POA).

O produtor de queijo artesanal interessado em comercializar seus produtos deve implantar Programa de Controle de Mastite com a realização de exames para detecção da doença, incluindo análise periódica do leite da propriedade em laboratório da Rede Brasileira da Qualidade do Leite.

A norma anterior determinava que essas análises fossem feitas mensalmente. Com a nova norma, será exigido um controle efetivo, mas sem periodicidade pré-fixada, porém verificado pelo serviço oficial competente. As propriedades rurais devem ainda instituir Programa de Boas Práticas de Ordenha e Fabricação e controle de cloração e potabilidade da água utilizada nessas atividades.

Participaram da solenidade de assinatura do ato o governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia, e o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel. 

As informações são do Mapa, adaptadas pela Equipe MilkPoint.


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JOSÉ MAGNO DE CARVALHO

NANUQUE - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 17/08/2013

Produzir nós produzimos,o dificil é comercilizar, a burocracia é muito grande,os orgãos publicos dificultam ao  maximo o que podem e não podem, para regularizar as licenças necessarias para o produtor.  
BIANCA PINTO PEREIRA

SÃO FRANCISCO DE PAULA - RIO GRANDE DO SUL

EM 13/08/2013

TODO O BRASIL!!!
HUMBERTO CARLOS POVOLI

ARARUAMA - RIO DE JANEIRO

EM 12/08/2013

ISSO SERVE PARA TODO O BRASIL ????  OU SO PARA MINAS ???
GUILHERME ALFREDO MAGALHÃES GONÇALVES

LAGOA DOS PATOS - MINAS GERAIS - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 07/08/2013

ACREDITO, QUE COM ESSA NORMATIVA OS PRODUTORES RURAIS MINEIROS, SE ADEQUANDO FACILMENTE ÁS  EXIGÊNCIAS BÁSICAS DE PRODUÇÃO DO QUEIJO, IRÃO REALIZAR ÓTIMOS NEGÓCIOS COM A EXPANSÃO DA FRONTEIRA COMERCIAL.
CRISTIANO KRAEMER DIDONE

IJUÍ - RIO GRANDE DO SUL - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 06/08/2013

Espero que funcione neste pais cheio de leis que não servem para nada. Meu grande sonho e montar uma queijaria talvez agora consiga se a lei enfim chegar ate o produtor....
BIANCA PINTO PEREIRA

SÃO FRANCISCO DE PAULA - RIO GRANDE DO SUL

EM 06/08/2013

Até que enfim...tudo está  devidamente acontecendo. Agora teremos que primar com a qualidade e a inocuidade!!!!

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