Entenda quais são as modificações propostas para o PIS/COFINS no setor lácteo

Em 12 de novembro deste ano, a presidente Dilma Roussef sancionou a Medida Provisória 627, que trata de mudanças na aplicação de diversos tributos. Tendo isto em vista, a Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados entrou com um pedido para que fossem feitas alterações na estrutura da incidência do crédito de PIS/COFINS no setor lácteo, de forma a beneficiar [...]

Publicado em: - 3 minutos de leitura

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Em 12 de novembro deste ano, a presidente Dilma Roussef sancionou a Medida Provisória 627, que trata de mudanças na aplicação de diversos tributos. Tendo isto em vista, a Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, por meio do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) e do presidente da Comissão, o deputado Fernando Giacobo (PR-PR), entrou com um pedido para que fossem feitas alterações na estrutura da incidência do crédito de PIS/COFINS no setor lácteo, de forma a beneficiar as indústrias como um todo, elevando a competitividade e qualidade do leite nacional. É importante frisar que tais alterações ainda não foram inclusas na MP 627, que ainda está em tramitação no Congresso.

Quando um imposto incide em várias etapas da cadeia produtiva, desde a compra de insumos até a venda do produto final, caso não haja uma compensação via crédito, haverá a cobrança do mesmo tributo diversas vezes ao longo da cadeia produtiva – é o chamado efeito em cascata. Desta forma, as empresas teriam um incentivo adicional para verticalizar a produção e minimizar a incidência do tributo. Isto resultaria em uma menor eficiência de mercado, visto que empresas especializadas em fornecer determinados equipamentos/insumos básicos deixariam de existir, concentrando toda a cadeia nas grandes empresas. Assim, o intuito do governo ao conceder um crédito para seu próprio tributo é evitar que esse processo ocorra.

No caso do PIS/COFINS para os laticínios, as alterações visam também aliviar a situação financeira da indústria, garantir isonomia entre cooperativas, pequenas e grandes empresas, além de compensar os créditos que foram acumulados ao longo dos últimos anos e não ressarcidos pelo governo. Somente a LBR, de acordo com o documento de recuperação judicial, teria cerca de R$ 500 milhões a receber em função deste tributo.

Para deixar mais claro o que será alterado com a proposta, o MilkPoint entrou em contato com integrantes da indústria de laticínios e com o próprio deputado Alceu Moreira, de forma a captar as diferentes visões dos envolvidos nesta situação. As mudanças pretendidas são as seguintes:

- O crédito presumido de PIS/COFINS (que representa 9,25% do valor final do produto) na aquisição de insumos para a indústria deverá ser reduzido de 60% do valor do tributo para 40% do PIS/COFINS. Segundo as informações dos agentes, é praticamente certo que este item será incluído na medida.

- Quanto aos preços, todos os entrevistados disseram que não haverá mudança significativa. Além da situação de margens apertadas pela qual passa a indústria, 10% do crédito presumido do PIS/COFINS deve ser investido em programas de capacitação de produtores e modernização do parque industrial. Entretanto, de acordo com o deputado Alceu Moreira, no longo prazo tais políticas devem influir no preço, ainda que de forma indireta, visto que o objetivo é melhorar a produtividade e a qualidade do leite produzido e também aprimorar as máquinas, tecnologia e infraestrutura da indústria, de acordo com os objetivos traçados pela Política Nacional do Leite (http://www.milkpoint.com.br/cadeia-do-leite/giro-lacteo/contribuicoes-para-a-politica-nacional-do-leite-81616n.aspx)

- A compensação do crédito presumido do PIS/COFINS poderá ser feita pelo abatimento dos impostos na venda do produto ou pela monetização do crédito pela indústria, o que beneficia os produtos isentos do PIS/COFINS. Ainda que haja controvérsias sobre esse último ponto, devido à dificuldade em realizá-lo efetivamente, visto que o prazo para a Receita Federal efetuar o depósito em conta-corrente a partir da solicitação da empresa é de 360 dias.

- Restituição de créditos de PIS/COFINS acumulados – um valor que chega a mais de R$1 bilhão – para as empresas com crédito, sendo esse valor parcelado nos próximos 5 anos.

As alterações ainda devem ser inclusas na MP 627, que tramita no Congresso. Por se tratar de uma Medida Provisória, a proposta terá 120 dias para ser votada a partir da data de sua publicação, que ocorreu em 12 de novembro deste ano, excluindo-se o período de recesso parlamentar. Logo, o prazo limite para que o Congresso vote a MP 627 e a transforme em lei é até o final do mês de abril.
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Material escrito por:

Carlos Eduardo Pullis Venturini

Carlos Eduardo Pullis Venturini

Economista formado pela ESALQ/USP; Coordenador de Conteúdo do MilkPoint Mercado

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JULIANA SILVA
JULIANA SILVA

BARRA MANSA - RIO DE JANEIRO

EM 09/04/2014

Prezados.



Gostaria de saber, o que é mais vantajoso em se tratando de credito de Pis e Cofins, para transportadora, seria a contratação de Leasing, ou capital de giro, em caso de capital de giro, como seria, qual a taxa deveria ser contratado?

Desde já agradeço.
Grazielle Caetano de Morais
GRAZIELLE CAETANO DE MORAIS

BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

EM 07/01/2014

Muito obrigada Carlos.
Carlos Eduardo Pullis Venturini
CARLOS EDUARDO PULLIS VENTURINI

PIRACICABA - SÃO PAULO - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 07/01/2014

Prezada Grazielle,



Houve um equívoco no texto, já corrigido. As alíquotas permanecerão iguais, o que irá mudar é a possibilidade de monetização do crédito presumido.



Abraços,



Carlos Venturini
Grazielle Caetano de Morais
GRAZIELLE CAETANO DE MORAIS

BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

EM 27/12/2013

Não entendi a alteração da incidência do PIS/COFINS para queijos, iorgute e derivados do leite, hoje estes produtos estão amparados pela alíquota zero, neste caso os produtos passarão a ser tributados???
José Antonio
JOSÉ ANTONIO

SALVADOR - BAHIA

EM 23/12/2013

CONGRESSO NACIONAL PODRE, PAÍS PODRE.
Pedro José
PEDRO JOSÉ

OUTRO - OUTRO

EM 19/12/2013

Durante um tempo a empresa ficará usando do crédito para não pagar o débito do imposto. Depois de algum tempo irá recorrer à troca da lei novamente, pois irá começar a desembolsar para pagar o imposto. Totalmente inviável isso. Se a lei não preve compensação de crédito presumido para que escrituram isso? Para diminuir ainda mais o custo e aumentar o resultado ?
Santiago
SANTIAGO

LAVRAS - MINAS GERAIS - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

EM 16/12/2013

Ao que me parece, não bastou ao governo do PT subsidiar a Bom Gosto e a fusão com as combalidas Lider e Laep via BNDS.



Agora bancam a ineficiência administrativa da LBR com a liberação dos créditos de PIS e CONFINS que não vai atender a todas as empresas. Ou seja, cidadãos pagando politicagem petista. Acredito que deve ter muita gente do meio político interessada nessa operação.


Qual a sua dúvida hoje?