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Produtores querem expandir o mercado do Queijo Canastra

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 21/03/2014

2 MIN DE LEITURA

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Tombado como Patrimônio Cultural e Imaterial Brasileiro, o Queijo Canastra completa em abril dois anos de certificação com Indicação Geográfica (IG) na modalidade de procedência. Para valorizar ainda mais o queijo produzido na Serra da Canastra (Veja o artigo AQUI), o Sebrae Minas promove uma série de ações para aumentar o valor agregado do produto e ampliar o mercado. Nos dias 25 e 26 de março, donos de restaurantes, lanchonetes e lojas de produtos artesanais de Belo Horizonte vão participar de uma visita técnica para conhecer o processo produtivo do queijo e negociar com os produtores da região.























Os compradores vão conhecer a produção e degustar os queijos feitos por cerca de 20 produtores apoiados pelo Sebrae Minas. O objetivo da iniciativa é criar um diferencial de mercado para o produto e aumentar a comercialização em Minas Gerais. “Queremos que o queijo canastra seja reconhecido como um produto especial, com sua identidade e origem protegidas e deixe de ser comercializado como commodity”, afirma o analista da Unidade de Agronegócios do Sebrae Minas, Ricardo Boscaro.

As ações do Sebrae Minas começaram em 2013. Os produtores foram orientados sobre a importância do trabalho em grupo, o fortalecimento da associação dos produtores, a revisão do regulamento de uso da Indicação de Procedência e a análise do mercado. Um diagnóstico está sendo feito sobre a produção, distribuição e mercado do queijo produzido na região. A apresentação do estudo está prevista para o início de abril. Esse levantamento irá nortear outras ações do Sebrae para expansão de mercado e melhoria na gestão dos negócios.

Procedência


A produção do queijo nas propriedades rurais é toda artesanal. A altitude e o clima são determinantes para as características do produto e contribuem para definir o terroir, a exemplo dos melhores queijos franceses e italianos. Aliás, esses são alguns dos requisitos para a denominação do Queijo Canastra, de acordo com o INPI.

Para colocar em prática esses critérios, o Sebrae Minas também está trabalhando em parceria com os produtores. A ideia é estruturar e capacitar o conselho regulador para fiscalizar a produção, regulamentação do produto e registro de controle, que futuramente, será feito por meio de um selo de procedência.

Com a Indicação de Procedência (IP), registro concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), a região que abrange as cidades de São Roque de Minas, Medeiros, Vargem Bonita, Tapiraí, Bambui, Delfinópolis e Pium-í, passou a ser reconhecida como a única produtora de queijo canastra do país.

A região concentra hoje cerca de mil pequenos produtores que, juntos, fazem por ano mais de 4 mil toneladas do produto. Para produzir um quilo de Queijo Canastra são necessários de 10 a 12 litros de leite, coalho e fermento lácteo natural, tirado do próprio soro. Após ser produzido, o queijo é colocado no processo de maturação por, no mínimo, 22 dias, para o queijo “curar”, melhorando a qualidade e agregando valor ao produto.

As informações são da Assessoria de Imprensa do Sebrae Minas

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PAULO HENRIQUE DE MATOS ALMEIDA

SÃO ROQUE DE MINAS - MINAS GERAIS

EM 24/03/2014

Prezados, boa tarde!



Para esclarecer a questão, tomo a liberdade de transcrever o conteúdo da IN30/2013 do MAPA. Favor atentarem para  Artigo 2º, em que deixa claro que é cobrada a certificação mencionada pela Sra. Maria Angélica OU CONTROLADAS de Tuberculose e Brucelose pelo órgão estadual de controle da sanidade animal, no caso de MG, o IMA:



GABINETE DO MINISTRO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁ-

RIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 7° do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, e o que consta do Processo nº 21000.014787/2011-28, resolve:

Art. 1° Permitir que os queijos artesanais tradicionalmente elaborados a partir de leite cru sejam maturados por um período inferior a 60 (sessenta) dias, quando estudos técnico-científicos comprovarem que a redução do período de maturação não compromete a qualidade e a inocuidade do produto.

§ 1° A definição de novo período de maturação dos queijos artesanais será realizada após a avaliação dos estudos pelo órgão estadual e/ou municipal de inspeção industrial e sanitária reconhecidos pelo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal- SISBI/POA.

§ 2° Para efeito de comércio internacional deverão ser atendidos os requisitos sanitários específicos do país importador.

Art. 2º A produção de queijos elaborados a partir de leite cru, com período de maturação inferior a 60 (sessenta) dias, fica restrita a queijaria situada em região de indicação geográfica registrada ou tradicionalmente reconhecida e em propriedade certificada como livre de tuberculose e brucelose, de acordo com o disposto no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), ou controladas para brucelose e tuberculose pelo Órgão Estadual de Defesa Sanitária Animal, no prazo de até três anos a partir da publicação desta Instrução Normativa, sem prejuízo das demais obrigações dispostas em legislação específica.

Art. 3° As propriedades rurais onde estão localizadas as queijarias devem descrever e implementar:

I - Programa de Controle de Mastite com a realização de exames para detecção de mastite clínica e subclínica, incluindo análise do leite da propriedade em laboratório da Rede Brasileira da Qualidade do Leite - RBQL para composição centesimal, Contagem de Células Somáticas e Contagem Bacteriana Total - CBT;

II - Programa de Boas Práticas de Ordenha e de Fabricação,

incluindo o controle dos operadores, controle de pragas e transporte adequado do produto até o entreposto; e

III - cloração e controle de potabilidade da água utilizada nas atividades.

Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Instrução Normativa Nº 57, de 15 de dezembro de 2011.



ANTÔNIO ANDRADE



Att.
RICARDO AUGUSTO BOSCARO DE CASTRO

BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS

EM 24/03/2014

Prezada Maria Angélica,



somente os produtores de Queijo Minas Artesanal que atenderem a legislação federal (vide Instrução Normativa nº 30/2013 do MAPA) , entre outras exigências, receberão o selo da Indicação de Procedência da Canastra. Os órgãos de inspeção (MAPA e o Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA) são os responsáveis pelo registro dos produtores.


SANTIAGO

LAVRAS - MINAS GERAIS - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

EM 24/03/2014

Perfeito Maria Angélica.
MARIA ANGELICA ZOLLIN DE ALMEIDA

PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL - PESQUISA/ENSINO

EM 23/03/2014

Excelente trabalho de divulgação , mas completamente falho no quesito de maior  importância, SANIDADE ANIMAL e Fiscalização do Produto!

Pergunto novamente:

1. Estato sanitário do rebanho da Região  produtora: possuem certificado expedido pelo MAPA de Livres de Brucelose e Tuberculose?

2. Quem e quando os testes foram realizados?

3. Se a região possui a certificação, qual será a estratégia para mante-la e deste modo preservar e resguardar a saude dos consumidores?

4. Uma vez respondido positivamente as perguntas acima, deveriam usar estes dados tb na divulgação para que nós da área técnica tenhamos confiança que este produto realmente esta apto a ser apresentado para o consumo da população!

Existe legislação tanto para utilização de leite em natura na confecção deste tipo de queijo artesanal e nela esta bem claro que o leite deve ser oriundo de Propriedades LIVRES DE TUBERCULOSE E BRUCELOSE de acordo com as regras do PNCEBT !

5. Divulguem os dados técnicos e a campanha publicitária terá valor também tecnico, não meramente comercial !

No Brasil atual,  lamentavelmente  não dá pra acreditar em muita coisa, e transparência é bom para todos!

No aguardo!


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