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Justiça Federal suspende decisão que restringia produção de vacinas contra aftosa

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 17/08/2015

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, suspendeu a decisão da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que restringia o número de laboratórios habilitados a produzir vacinas contra a febre aftosa no país. A medida atende a recurso apresentado à Justiça pela Advocacia-Geral da União (AGU), a pedido do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Com isso, outros laboratórios instalados no Brasil – principal exportador global de carne bovina e dono de um dos maiores rebanhos de gado do mundo – poderão voltar a fabricar o produto.

“A medida garante o abastecimento de vacinas contra a febre aftosa para as campanhas de novembro deste ano e de 2016”, disse o consultor jurídico do Mapa, Roger Leal, ao destacar a importância da decisão favorável à União. Segundo a Secretaria de Defesa Agropecuária, os laboratórios que estavam impedidos de fabricar o produto são responsáveis por cerca de 60% da produção brasileira de vacinas contra aftosa. A demanda anual do país está em torno de 340 milhões de doses. No primeiro semestre de 2015, foram aprovadas pelo Mapa aproximadamente 108 milhões de doses.

A produção de vacinas contra aftosa no país estava limitada por causa de ação ajuizada por um laboratório no primeiro semestre deste ano. A empresa recorreu à Justiça contra uma instrução normativa do Mapa que deu prazo de 12 meses, prorrogável por mais um ano, para que todos os laboratórios do setor pudessem se adequar às normas de produção de vacinas estabelecidas pelo governo em 2012. A alegação do laboratório era a de que cumpria todas as exigências do Mapa, o que o levou a ajuizar a ação contra a instrução normativa, editada em abril deste ano.

No entanto, o Mapa entendeu que isso poderia representar risco ao abastecimento de vacinas contra a aftosa no país e à sanidade do rebanho bovino. Em razão disso, atuou junto à AGU para que fosse apresentado recurso contra a decisão da 6ª Vara de Seção Judiciária do DF. O Tribunal Regional Federal da 1ª Regional concordou com os argumentos apresentados pela AGU e pelo Mapa.

As informações são da Assessoria de Comunicação Social do MAPA.

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