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Juiz determina desmonte de bens alienados da Nilza após fracasso de leilão

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 15/09/2015

1 MIN DE LEITURA

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Após o fracasso do leilão eletrônico de um total de R$ 110,92 milhões em ativos da massa falida da Indústria de Alimentos Nilza, o juiz da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), Héber Mendes Batista, determinou o desmonte de maquinários que estejam alienados ou arrendados pela companhia. Em despacho no processo de falência feito na última quinta-feira (10), Batista justifica a decisão à falta de propostas no leilão e ainda ao custo de manutenção mensal da empresa, estimado em R$ 32 mil.

Batista determina, ainda, que os credores apresentem em 15 dias, a partir da data do despacho, as relações dos bens alienados ou arrendados a serem retirados. Segundo o administrador judicial da Nilza, Alexandre Borges Leite, entre as alternativas futuras estudadas para a massa falida estão um novo leilão eletrônico, feito pela internet, bem como a venda de algumas máquinas caso as propostas feitas nos autos do processo sejam aceitas pela Justiça.

Apesar do fracasso do leilão eletrônico, iniciado em agosto e encerrado no dia 2 de setembro, no leilão presencial realizado em novembro de 2014 a Justiça conseguiu arrecadar R$ 16 milhões: R$ 7 milhões com a marca Nilza, vendida à Italac, e R$ 9 milhões da unidade processadora de leite em Campo Belo (MG). Essa unidade foi arrematada pela Novamix, dona da marca Quatá, que já a arrendava. A dívida da companhia com cerca de 5 mil credores é estimada em R$ 650 milhões.

As informações são do Estadão Conteúdo.

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