Promulgada lei que beneficia a pecuária leiteira em Mato Grosso
A lei prevê que o produtor rural, nas operações de saída interna do leite cru, fica dispensado da emissão de nota fiscal, desde que o transporte seja realizado pelo próprio produtor ou transportador credenciado junto ao destinatário, sem desvirtuar a cobrança dos créditos legalmente exigidos, uma vez que o pagamento fica para o final da cadeia produtiva.