No mês de outubro, a indústria de alimentos foi surpreendida com a publicação da RDC 819/2023 pela ANVISA, que concedeu prazo até 9 de outubro de 2024 para o esgotamento de embalagens e rótulos. No entanto, essa resolução apresenta conflito com a RDC 429/2020 e a IN 75/2020, as quais estipulavam como prazo para esgotamento as embalagens adquiridas até o dia 8 de outubro de 2023.
Esse prazo de esgotamento dividiu opiniões dos profissionais do setor.
Parte deles gostou muito da recente legislação, pois conseguirão evitar prejuízos com o descarte de materiais. No entanto, há aqueles que ficaram bastante aborrecidos, seja porque já haviam providenciado o descarte de embalagens, uma vez que não poderiam mais utilizá-las desde o dia que antecedeu à publicação da RDC 819, seja porque enfrentaram rupturas na produção em algumas linhas, devido ao elevado volume de trabalho para as agências de design e fabricantes de embalagens, que precisaram atualizar tantas artes. Isso provocou alguns atrasos nas entregas.
Enfim, vimos nessa situação a confirmação do antigo ditado popular “não é possível agradar a gregos e troianos!”
Segundo a publicação no site da ANVISA, o prazo para esgotamento de embalagens foi estabelecido levando em consideração os impactos da pandemia no setor de alimentos. Isso inclui os desequilíbrios na cadeia logística de suprimentos, bem como a variação do poder de compra dos brasileiros e o reflexo consequente no consumo.
Considerando essa justificativa, parece plausível, e acredito que a decisão de conceder o prazo para o esgotamento das embalagens é justa e necessária.
O que me deixou pensativa nessa situação toda foi o momento em que a decisão foi tomada. Por que foi escolhido justamente o dia seguinte ao encerramento do prazo para adequação às novas regras de rotulagem nutricional? Muitas pessoas já tinham fabricado alimentos no dia 8 de outubro, utilizando embalagens em conformidade com o estabelecido nas RDC 429/2020 e IN 75/2020.
Que razões poderiam ter dificultado o entendimento da ANVISA sobre os impactos da pandemia, cujo fim do estado de emergência sanitária foi decretado em maio deste ano, que justificasse a extensão do prazo para adequação dos rótulos só em outubro de 2023, cinco meses depois?
O que as empresas que ficaram algum tempo sem produzir, porque não tinham embalagens que atendessem à RDC 429/2020 disponíveis, podem fazer para amenizar suas perdas de vendas neste cenário de "variação do poder de compra dos brasileiros e o consequente reflexo no consumo de produtos"?
A opinião dos profissionais ficou dividida sobre a RDC 819, e penso que não se trata apenas de gostar ou não, concordar ou não, considerar justo ou não a prorrogação do prazo para adequação às novas regras de rotulagem. Sim, eu disse prorrogação do prazo para adequação às novas regras, porque é exatamente isso que o "prazo para esgotamento de embalagens" fez: concedeu mais um ano para que as alterações sejam feitas.
Em uma visão otimista quanto ao amadurecimento do tema "Segurança de Alimentos", tanto para os órgãos reguladores da produção de alimentos quanto para a indústria, quero acreditar que outro ponto que pode ter contribuído como justificativa para a publicação da RDC 819 é a inclusão do requisito adicional "Perdas e Desperdícios", alinhado ao ODS 12 – Consumo e Produção Sustentáveis, em abril deste ano, na norma FSSC 22000.
Ainda não sabemos quantos capítulos emocionantes essa história da nova rotulagem terá...
Eu realmente acredito que muitas novidades possam surgir até outubro de 2024. Quem sabe uma revisão da RTIQ do Requeijão, classificando-o como queijo e excluindo-o da temida lupa? Quem sabe alguém que ficou de fora da lista de exceções não consiga ingressar nela até lá?
E, falando nas exceções, mais alguém acha que o fato de elas existirem é um tanto contraditório ao principal objetivo das novas regras, que é trazer informações claras para o consumidor?
Se um alimento é rico em gordura saturada, sódio ou açúcar e, por questões de saúde, devo controlar a ingestão desses nutrientes, não significa que o fato de a embalagem não ter a lupa tornará o produto não prejudicial à minha saúde.
Mas, vamos deixar esse tema, bem polêmico (e que pode fazer com que alguns colegas torçam o nariz para mim) para um momento mais oportuno.
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