Você está em: Radar Técnico > Qualidade do Leite
O atual limite de CCS do leite no Brasil está adequado?
Dentro deste cenário de prorrogação, alguns representantes do setor produtivo e das indústrias têm questionado a viabilidade da adoção de um limite de 400.000 células/ml para o leite do Brasil. Os principais argumentos contrários são de que este limite é excessivamente rígido e, consequentemente, não seria atendido por uma grande parcela dos produtores. De acordo com dados compilados dos laboratórios da Rede Brasileira de Qualidade do Leite (RBQL), cerca de 50% dos produtores avaliados em 2010 não atenderiam ao critério de produção de leite com < 400.000 células/ml, 30% estariam entre 400.000 e 750.000 células/ml, e 20% acima de 750.000 células/ml.
Um pouco de história
No Brasil, a adoção de limites máximos de CCS do leite foi definida pela IN 51/2002 (MAPA), a qual estabeleceu um período de adaptação inicial de 3 anos para entrada em vigor do limite de 1.000.000 células/ml, em 2005, nas regiões Sul, Sudeste e Centro-oeste. Este legislação previa ainda que haveria reduções deste limite para 750.000 células/ml, em 2008 e, finalmente, para 400.000 células/ml, em 2011 (prorrogado para 01/2012). Para as demais regiões (Norte e Nordeste), os limites entrariam em vigor dois anos após as primeiras regiões. É importante lembrar que desde dezembro/1999, o assunto de mudança de legislação já era discutido, uma vez que pela Portaria MAPA 56/1999 foi submetida à consulta pública os regulamentos técnicos de qualidade do leite, que posteriormente foram adotados na legislação.
Com base cronograma proposto, a IN 51/2002 buscava, dentro de um período de 6 anos, sair de uma situação de ausência total de limites para um patamar similar ao padrão europeu de CCS do leite, o que indica um enorme desafio para a cadeia produtiva. A IN 51/2002 estabelece que a avaliação da CCS dos produtores seja feita com base na média geométrica dos últimos 3 meses. Como definição, a média geométrica de três amostras nada mais é do que a raiz cúbica da multiplicação dos três valores em questão. Para facilitar a compreensão deste conceito, exemplificaremos a média geométrica de 3 valores: 10, 100 e 1000. Aplicando-se o conceito acima, inicialmente é necessário calcular o produto (multiplicação) entre os valores (10 x 100 x 1000 = 1.000.000) e posteriormente calcular a raiz cúbica deste produto (1.000.0001/3 = 100). Desta forma, a média geométrica dos valores 10, 100 e 1000 é igual a 100.
Nos EUA, o primeiro limite legal de CCS foi de 1.500.000 células/ml, adotado em 1970. Esta legislação somente foi alterada em 1986, passando para 1.000.000 células/ml, e em 1991 foi estabelecido o limite atual de 750.000 células/ml. Os estados podem definir limites diferenciados de CCS, como a Califórnia que adota o 600.000 células/ml. Desde 1997, entidades como o National Mastitis Council (NMC, Conselho Nacional de Mastite dos EUA) vêm propondo a redução deste limite para 400.000 células/ml, sem obter sucesso. Contudo, é necessário destacar que a definição de limites de CCS nos EUA é decidida por votação dos representantes de serviços de inspeção dos estados e não por representantes da cadeia produtiva. Mesmo com o limite de 750.000 células/ml, a média de CCS dos rebanhos norte americanos em 2010 foi de 228.000 células/ml (97% dos rebanhos sob controle de CCS) e apenas dois estados apresentam média acima de 400.000 células/ml.
Na União Europeia, foi adotado em 1985 o limite de 400.000 células/ml para o leite fluido de consumo humano, comercializado dentro da UE. Em 1992, este mesmo padrão foi estabelecido para todos os derivados lácteos, além do leite fluido (Council Directive 92/46/ECC). Considerando a grande influência dos padrões europeus sobre o mercado lácteo internacional, os principais países exportadores também adotaram padrão semelhante, entre os quais Nova Zelândia e Austrália.
Reduzir ou não o limite?
Os limites máximos de CCS são usados para definir se o leite está ou não adequado para o consumo humano. A definição de um limite legal máximo de CCS do leite tem como pressuposto a proteção da saúde do consumidor. No entanto, a maioria dos especialistas concorda que o limite de CCS não está associado com riscos a saúde pública, pois as células somáticas estão naturalmente presentes no leite. Deste modo, não se pode considerar que haja diferença de segurança quanto ao consumo de leite com 400.000 ou 750.000 células/ml. Por outro lado, pesquisas científicas indicam que fazendas leiteiras com alta CCS apresentam risco aumentado de ocorrência de resíduos de antibiótico no leite. Considerados estes dois aspectos, pode-se questionar quais as razões e potenciais benefícios da adoção de limites mais rígidos de CCS no Brasil.
A CCS do tanque é um indicativo da ocorrência de mastite subclínica no rebanho. Além disso, está ligada às condições higiênicas de produção de leite e a qualidade/rendimento industrial da fabricação dos derivados lácteos. Desta forma, ainda que não tenha relação com riscos à saúde pública, a CCS do leite está intimamente associada com a qualidade industrial do leite, com prejuízos aos produtores e indústria processadora, além de ter trazer restrições a entrada no mercado internacional. Além dos potenciais benefícios econômicos gerados pela redução da CCS do leite, pode-se citar algumas vantagens adicionais: a) aumento da confiança de consumidores no fornecimento de leite de alta qualidade para o consumo; b) harmonização de padrões internacionais de qualidade para o comércio de leite entre países; c) aumento da competividade dos produtos lácteos no mercado internacional; d) redução do risco de resíduos de antibióticos no leite; e) redução de custos de produção do leite em nível de rebanho.
Dentre todos os potenciais benefícios da redução do limite legal da CCS, um dos mais significativos para a cadeia produtiva é a harmonização do limite legal com aquele adotado por outros países exportadores, o que poderia aumentar a competividade do leite brasileiro. Contudo, se o mercado externo não for uma das metas a serem buscadas pelo agronegócio do leite, a adoção de limites mais rígidos de CCS não parece ser limitante do ponto de vista de segurança e saúde pública para consumo interno.
Para os produtores, independentemente dos limites legais máximos a serem adotados para o leite, os atuais programa de pagamento por qualidade bonificam aqueles que entregam leite com menos de 400.000 células/ml. Em algumas empresas os maiores valores de bonificação somente são atingidos quando o leite apresenta CCS 200.000 células/ml e ocorre forte penalização do preço quando este valor ultrapassa 400.000 células/ml. Estes dados sobre os sistemas de pagamento por qualidade, cada vez mais comuns, indicam que o mercado se antecipa e define padrões de excelência de qualidade muito mais rígidos do que a legislação estabelece. Contudo, a legislação além de proteger a saúde da população, deve também criar condições para maior competividade do setor.
Comentários:
Amorinópolis - Goiás - Produção de leite (de vaca)
postado em 21/09/2011
É muito interessante que nosso leite tenha tanta qualidade quanto ao Europeu ou Americano ou de qualquer lugar do mundo.
Agora, gostaria de saber se o produtor brasileiro tem o mesmo apoio que o europeu ou Americano? Subsídios? Barreiras contra importação? Linhas de crédito favoráveis? Assistência técnica?.... Se tivermos as mesmas condições para produzir que os outros países, então não temos por que fugir da qualidade. Agora se não tivermos as mesmas facilidades que outros países precisamos primeiro melhorar nossas condições para produzir e depois cuidar dos limites de qualidade. ou pelo menos fazer ao mesmo tempo.
Orizona - Goiás - Produção de leite (de vaca)
postado em 21/09/2011
Concordo com voce Marcos é possivel produzir abaixo dos 400.000CCS. Tenho resultados de analises de leite da Fazenda fornecidos pela Itambe para quem entrego o leite e tenho recebido as bonificacoes de CCs e CBT integrais todos os meses.
Vou depois lhe enviar uns graficos da fazenda.
Últimas Atualizações
» Aumento da oferta de leite mundial reflete no preço do leite em pó
» Fonterra abre novo centro de inovação em Xangai
» Brasil apresenta política de sanidade animal em Paris
» Financiamento ao médio produtor rural bate recorde
» JBS publica edital de permuta de ações com a Vigor
» RS: Conseleite aponta tendência de leve baixa no preço pago ao produtor













Márcio Teixeira
Uruana - Goiás - Produção de leite (de vaca)
postado em 21/09/2011
Prezado Marcos, boa tarde !!
Na minha forma de pensar, e observando a realidade da minha região, vejo que existem cobranças (que acho que os produtores devem atender as normas de qualidade) somente para o lado do produtor. Poucas são as indústrias, hoje, que pagam, efetivamente, por qualidade. Na verdade as indústrias possuem sérios problemas até para a captação do leite, imagina como é que farão seus pagamentos por qualidade. Além disso, a mão-de-obra (caminhoneiros) é muito ruim. Na minha propriedade já encontrei esses funcionários limpando a régua da medição do leite na camisa. Imagina isso !!! O leite que é coletado de madrugada quem é que vai saber como foi coletado??
Na minha forma de ver, os produtores devem sim, se adequar aos padrões de qualidade urgentemente, e não temos que adiar mais. Os produtores amadores, de fundo de quintal e leite vendido na porta das casas tem que acabar!!! Porém, as indústrias devem fazer da coleta um procedimento claro ao produtor sem manipulações dos resultados, como infelizmente, ainda existe.
Abraço
Márcio