Nos artigos anteriores foram definidos conceitos relacionados à depreciação, que se aplica somente aos bens tangíveis (máquinas, equipamentos, etc.), e a amortização, aplicada aos bens intangíveis (marcas, patentes, direito de exploração, etc.). Também foram demonstrados diferentes métodos de cálculo do valor destas despesas.
Neste artigo, iremos abordar uma terceira situação, aplicada exclusivamente nos casos de recursos naturais exauríveis, como por exemplo, as reservas minerais, as florestas e reflorestamentos e outros. Para esses casos deve-se aplicar uma outra terminologia, definida como "Exaustão" de um bem.
Observe que o termo exaustão aplica-se apenas para aquelas culturas nas quais seja extraído o caule, permanecendo apenas o sistema radicular (raiz) para rebrota e formação de novas plantas. Casos como o de pomares (uva, laranja, café, etc.), onde são extraídos apenas os frutos, não se enquadram no conceito de exaustão e sim no de depreciação, onde o custo de aquisição ou formação da cultura é depreciado em tantos anos quantos forem os de produção de frutos.
Portanto, casos como os de florestas (reflorestamento ou mata), canaviais ou pastagens, o custo de sua aquisição ou formação (excluído o valor da terra) será objeto de cotas de exaustão, à medida que seus recursos forem exauridos (esgotados). Percebam que, nestas situações, não são extraídos frutos; na realidade a própria planta é que é ceifada, cortada ou extraída do solo, podendo ou não apresentar uma rebrota que permita mais de uma colheita.
No caso das espécies que não se extinguem com o primeiro corte, rebrotando e permitindo um segundo ou até outros cortes, é preciso aplicar o conceito de cotas de exaustão ao longo de todo o período da vida útil do empreendimento, calculado em função do volume extraído em cada período, em confronto com a produção total esperada que engloba todos os diversos cortes.
Para o cálculo dessas cotas de exaustão alguns pontos devem ser observados, tais como:
1o - Quantidade de cortes previstos - esse item varia em função da espécie, cultivar e/ou variedade de planta explorada, conforme a fertilidade do solo e o manejo adotado na condução da cultura.
2o - Produção em cada corte - leva em consideração a área total plantada, a área colhida, e a produção efetiva em unidades de produção (toneladas, caixas, metros cúbicos, etc.).
3o - Produção no período - relaciona a produção esperada num dado intervalo de tempo, em geral, um ano.
4o - Valor de aquisição ou formação - são os custos decorrentes da aquisição de um bem dessa natureza (quando já implantado) ou os custos inerentes à implantação da cultura (reflorestamento, canavial ou pastagem).
A seguir vamos abordar dois exemplos práticos de cálculo da exaustão de bens. No primeiro caso será considerada uma situação de implantação de pastagem, no segundo exemplo será visualizada a exploração de uma área de cana-de-açúcar. No primeiro exemplo a exaustão é calculada de forma linear, enquanto no segundo na forma de taxas variáveis.
Exemplo no 1 - Pastagem de capim Braquiária brizantha cv. Marandu
Dados:
- Área explorada: 500 hectares.
- Número de pastejos previstos (cerca de 5 ao ano durante 10 anos): 50.
- Produtividade média por pastejo na área toda: 10.000 toneladas de capim.
- Produção no período de um ano (5 pastejos): 50.000 toneladas de capim.
- Custo de implantação da pastagem: R$ 175.000,00
- exaustão por pastejo = 100% / 50 pastejos = 2%
- extração no período = produção no período / produção por pastejo
- exaustão no período = Valor da implantação x cota de extração x cota de exaustão
- R$ 175.000,00 x 2% = R$ 3.500,00.
- = 50.000 toneladas / 10.000 toneladas = 500%
- = R$ 175.000,00 x 500% x 2% = R$ 17.500,00.
Exemplo no 2 - Cultura de cana-de-açúcar para alimentação animal
Dados:
- Área explorada: 25 hectares.
- Número de cortes previstos: 4.
- Produtividade por corte na área toda:
- 1o corte = 2.500 toneladas.
- 2o corte = 2.250 toneladas.
- 3o corte = 2.000 toneladas.
- 4o corte = 1.750 toneladas.
- Produção média por período: 2.125 toneladas.
- Custo de implantação do canavial: R$ 45.000,00
- exaustão por corte: 100% / 4 cortes = 25%
- extração em cada período:
- 1o período = 2.500 / 2.125 = 117,6%.
- 2o período = 2.250 / 2.125 = 105,9%.
- 3o período = 2.000 / 2.125 = 94,1%.
- 4o período = 1.750 / 2.125 = 82,4%.
- exaustão em cada período:
- 1o período = R$ 45.000,00 x 117,6% x 25% = R$ 13.230,00.
- 2o período = R$ 45.000,00 x 105,9% x 25% = R$ 11.913,75.
- 3o período = R$ 45.000,00 x 94,1% x 25% = R$ 10.586,25.
- 4o período = R$ 45.000,00 x 82,4% x 25% = R$ 9.270,00.
Percebam que com o passar dos anos é preciso promover a correção monetária dos valores pertinentes a cada cota de exaustão do bem. Além disso, existem ainda os custos referentes à condução e manutenção do bem, que devem recair sobre cada corte ou período de exploração.
Como foi visto ao longo destes artigos, todo bem é passível de diluição dos custos de sua aquisição ou implantação, e que a forma como esta diluição se dá depende das características intrínsecas de cada bem. Estabeleça em conjunto com a equipe que o assessora um rol de seus bens, e estabeleça os critérios para depreciação, amortização ou exaustão dos mesmos. Boa sorte!
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1 Engenheiro Agrônomo MSc.
PROJEPEC - Projetos & Consultoria Agropecuária