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Fundesa-RS: Indenizações para pecuária leiteira têm nova tabela

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 11/04/2024

1 MIN DE LEITURA

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Já está em vigor a nova tabela de indenizações do Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do RS para bovinos da pecuária leiteira. Os valores, aprovados em assembleia geral extraordinária, foram elaborados pelo Conselho Técnico Operacional da Pecuária Leiteira, comitê que integra o Fundesa e é composto por representantes de produtores, indústrias e Serviço Veterinário Oficial.

Os valores vão de R$ 1.447,00 para fêmeas sem registro, de zero a 12 meses, até R$ 4.022,00 para animais puros de origem de 25 a 36 meses (veja tabela abaixo).

Os animais machos acima de 24 meses são indenizados em R$ 1.696,00, independente da raça e valor genético. Os valores são pagos a produtores da atividade leiteira que tiverem animais abatidos ou sacrificados sanitariamente por testes positivos para tuberculose ou brucelose ou por recomendação do Serviço Veterinário Oficial.

Têm direito à indenização, os produtores que estiverem em dia com as contribuições ao Fundesa-RS por produção de leite ou por material genético. As contribuições são calculadas sobre a produção de leite entregue à indústria de laticínios e, uma vez por ano, na declaração de existência, sobre o número de animais para material genético, em maio.

 

Risco Alimentar

Os produtores que precisarem realizar o vazio sanitário (eliminar todos os animais) contam ainda com outro benefício que é o chamado risco alimentar. Trata-se de um valor aportado mensalmente, por seis meses, e que corresponde à média de produção leiteira dos últimos 12 meses. Para isso, o produtor precisa comprovar a realização dos testes dentro dos prazos e critérios do Programa Nacional de Combate e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).

Para o presidente do Fundesa-RS, Rogério Kerber, a existência do Fundo é uma forma de dar mais segurança e suporte para que os produtores realizem os testes e evitem a disseminação das doenças. Outro ponto importante para evitar a introdução de enfermidades nas propriedades leiteiras é a aquisição de animais testados e de procedência conhecida.

As informações são da Fundesa, adaptadas pela equipe MilkPoint. 

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