ESQUECI MINHA SENHA CONTINUAR COM O FACEBOOK SOU UM NOVO USUÁRIO
FAÇA SEU LOGIN E ACESSE CONTEÚDOS EXCLUSIVOS

Acesso a matérias, novidades por newsletter, interação com as notícias e muito mais.

ENTRAR SOU UM NOVO USUÁRIO
Buscar

Programa Mais Leite Saudável incentiva produtor com créditos presumidos

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 12/11/2015

2 MIN DE LEITURA

0
0
A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.593/2015, publicada no Diário Oficial da União em 6 de novembro de 2015, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, que disciplina as regras para ressarcimento, restituição, reembolso e compensação de tributos federais.

A alteração foi feita para satisfazer o disposto no Decreto nº 8.533/2015, que por sua vez regulamentou o artigo 9º-A da Lei nº 10.925/2014, que discorre sobre o crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins relativo à aquisição de leite in natura, instituindo também o Programa Mais Leite Saudável. O objetivo do Programa Mais Leite Saudável é incentivar os investimentos que ajudem produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade.

Com a instituição do programa, é permitido à pessoa jurídica beneficiária, inclusive cooperativa, a apuração de créditos presumidos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em relação à aquisição de leite in natura utilizado como insumo, na produção de produtos destinados à alimentação humana ou animal classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), mencionados no caput do artigo 8º da Lei nº 10.925/2004.

Dentre as alterações introduzidas, destacam-se:

a) a possibilidade, após o encerramento de cada trimestre-calendário, de ressarcimento e compensação dos créditos presumidos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, previstos para o leite in natura, adquirido por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, regularmente habilitada, provisória ou definitivamente, perante o Poder Executivo, na forma prevista no inciso IV do § 3º do artigo 8º da Lei nº 10.925/2004;

b) o saldo de créditos presumidos apurados na forma do § 3º do artigo 8º da Lei nº 10.925/2004, em relação a custos, despesas e encargos vinculados à produção e à comercialização de leite e de seus derivados classificados nos códigos da NCM mencionados no caput do artigo 8º dessa Lei, existente em 30 de setembro de 2015, poderá ser objeto de ressarcimento e de compensação, que somente poderão ser efetuados observado o prazo prescricional de cinco anos:

b.1) relativamente aos créditos apurados no ano-calendário de 2010, a partir de primeiro de outubro de 2015;

b.2) relativamente aos créditos apurados no ano-calendário de 2011, a partir de primeiro de janeiro de 2016;

b.3) relativamente aos créditos apurados no ano-calendário de 2012, a partir de primeiro de janeiro de 2017;

b.4) relativamente aos créditos apurados no ano-calendário de 2013, a partir de primeiro de janeiro de 2018; e

b.5) relativamente aos créditos apurados no período compreendido entre primeiro de janeiro de 2014 e 30 de setembro de 2015, a partir de primeiro de janeiro de 2019.

É importante ressaltar ainda que a utilização dos créditos presumidos na forma da letra "b" é independente de habilitação da pessoa jurídica no Programa Mais Leite Saudável.

É necessário observar também que, para efeito da compensação do saldo de créditos presumidos na forma mencionada, deverá ser precedida do pedido de ressarcimento formalizado mediante a utilização do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante formulário acompanhado de documentação comprobatória do direito creditório. 

As informações são do UOL.

0

DEIXE SUA OPINIÃO SOBRE ESSE ARTIGO! SEGUIR COMENTÁRIOS

5000 caracteres restantes
ANEXAR IMAGEM
ANEXAR IMAGEM

Selecione a imagem

INSERIR VÍDEO
INSERIR VÍDEO

Copie o endereço (URL) do vídeo, direto da barra de endereços de seu navegador, e cole-a abaixo:

Todos os comentários são moderados pela equipe MilkPoint, e as opiniões aqui expressas são de responsabilidade exclusiva dos leitores. Contamos com sua colaboração. Obrigado.

SEU COMENTÁRIO FOI ENVIADO COM SUCESSO!

Você pode fazer mais comentários se desejar. Eles serão publicados após a analise da nossa equipe.

Assine nossa newsletter

E fique por dentro de todas as novidades do MilkPoint diretamente no seu e-mail

Obrigado! agora só falta confirmar seu e-mail.
Você receberá uma mensagem no e-mail indicado, com as instruções a serem seguidas.

Você já está logado com o e-mail informado.
Caso deseje alterar as opções de recebimento das newsletter, acesse o seu painel de controle.

MilkPoint Logo MilkPoint Ventures