ESQUECI MINHA SENHA CONTINUAR COM O FACEBOOK SOU UM NOVO USUÁRIO
FAÇA SEU LOGIN E ACESSE CONTEÚDOS EXCLUSIVOS

Acesso a matérias, novidades por newsletter, interação com as notícias e muito mais.

ENTRAR SOU UM NOVO USUÁRIO
Buscar

Receita Federal atualiza critérios para cálculo do ITR

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 08/04/2019

3 MIN DE LEITURA

0
1

A Receita Federal publicou norma que exige dos municípios, a partir deste ano, o uso de critérios mais realistas para a avaliação de terras rurais. Os valores são utilizados para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) — tributo federal dividido com as prefeituras.

Com as mudanças, o órgão pretende melhorar a fiscalização e elevar a arrecadação, que cresce desde 2014 e, em 2018, chegou a R$ 1,35 bilhão. Os municípios têm até junho para se adaptar às novas exigências, previstas na Instrução Normativa nº 1.877.

De acordo com a norma, os critérios de avaliação das terras ficaram mais objetivos e a análise só poderá ser feita por técnico legalmente habilitado e vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Crea). Antes, a avaliação poderia ser feita com base em transações realizadas, ofertas ou opiniões.

A instrução normativa também determina que o envio desses dados passa a ser eletrônico e o prazo muda para abril. Este ano, excepcionalmente, junho. Antes vencia em julho. O ITR sempre foi um tributo pouco fiscalizado pela Receita e em grande parte decorre da esparsa regulamentação aplicável, segundo a advogada Márcia Freitas, do DC Associados. Para ela, a instrução normativa sinaliza uma intenção de intensificar a fiscalização e arrecadação do tributo.

“A Receita busca melhorar a qualidade das informações a serem prestadas pelos municípios e Distrito Federal, ao restringir a subjetividade dos critérios a serem usados na avaliação do preço de mercado da terra nua”, diz. A tributarista alerta ainda que os novos critérios podem impactar o cálculo do Imposto de Renda (IR), que incide na venda das terras.

Segundo Márcia, a regulamentação do IR permite que empresa tributada pelo lucro presumido ou pessoa física possam calcular o tributo comparando o valor da terra nua no ano anterior e no ano da venda do imóvel rural. “Com a nova IN, esse valor será mais realista para a fiscalização do IR também.” Para a especialista em tributos Bianca Xavier, do Siqueira Castro Advogados, o ITR sempre gerou muita insegurança jurídica.

“O correto seria o proprietário de imóvel rural, todo ano, obter um laudo para respaldar sua declaração de ITR, mas fica muito caro. Por isso, normalmente pegam o valor que usaram para fazer o negócio e estimam uma atualização”, afirma. Com a nova metodologia e a publicidade dos dados enviados pelos municípios, acrescenta a advogada, deverão ser evitadas autuações dos proprietários de terras.

Contudo, Bianca lembra que, em setembro, quando vence o prazo para a declaração do ITR, os donos de imóveis rurais devem considerar que a Receita usará critérios mais realistas na fiscalização do tributo também. Por meio de nota, a Receita Federal afirma que o objetivo da instrução normativa é padronizar uma adequada valoração da terra, estimular o cumprimento das obrigações tributárias de forma espontânea e aprimorar a fiscalização do ITR. “Até hoje, nenhum município conveniado foi objeto de denúncia por falta de fornecimento de dados de valor da terra nua à Receita. No entanto, a IN 1.877 marca o início de um maior controle por parte da Receita”, diz a nota.

Apesar da norma da Receita ser mais rigorosa, Glademir Aroldi, presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), afirma que ela é vista como positiva. “O próprio engenheiro agrônomo da prefeitura poderá fazer esse serviço. Além do mais, com base no valor real da terra nua, a medida poderá aumentar a receita dos municípios”, afirma. A CNM ainda espera, por meio de outra medida, que essa arrecadação aumente ainda mais.

A entidade busca apoio do Ministério da Economia para apresentar ao Congresso uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que torne o ITR um tributo municipal. “Hoje a Receita impõe aos municípios uma série de exigências para só depois destinar a eles 50% da arrecadação do ITR”, diz o presidente da CNM. “Com a PEC, os municípios passariam a cobrar o ITR como fazem com o IPTU e ficariam com 100% do arrecadado".

As informações são do jornal Valor Econômico.

0

DEIXE SUA OPINIÃO SOBRE ESSE ARTIGO! SEGUIR COMENTÁRIOS

5000 caracteres restantes
ANEXAR IMAGEM
ANEXAR IMAGEM

Selecione a imagem

INSERIR VÍDEO
INSERIR VÍDEO

Copie o endereço (URL) do vídeo, direto da barra de endereços de seu navegador, e cole-a abaixo:

Todos os comentários são moderados pela equipe MilkPoint, e as opiniões aqui expressas são de responsabilidade exclusiva dos leitores. Contamos com sua colaboração. Obrigado.

SEU COMENTÁRIO FOI ENVIADO COM SUCESSO!

Você pode fazer mais comentários se desejar. Eles serão publicados após a analise da nossa equipe.

Assine nossa newsletter

E fique por dentro de todas as novidades do MilkPoint diretamente no seu e-mail

Obrigado! agora só falta confirmar seu e-mail.
Você receberá uma mensagem no e-mail indicado, com as instruções a serem seguidas.

Você já está logado com o e-mail informado.
Caso deseje alterar as opções de recebimento das newsletter, acesse o seu painel de controle.

MilkPoint Logo MilkPoint Ventures