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Legislação de sementes e mudas repercute no campo

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 04/01/2021

2 MIN DE LEITURA

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No último dia 21 o Ministério da Agricultura publicou o Decreto 10.586 que atualiza a legislação federal de sementes e mudas. Com isso a ideia é garantir que o produtor tenha assegurada a qualidade e identidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, comercializado e utilizado em todo o território nacional.  

A publicação promete uma modernização e desburocratização no setor regulatório, além de equilibrar o foco entre processo e produto final, aprimorar o processo de certificação de sementes e mudas, coibir a produção e comercialização de produto ilegal, promovendo a diferenciação clara entre o usuário e o produtor ilegal de sementes e mudas. 

Também altera o prazo de validade do Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) de três para cinco anos e o Registro Nacional de Cultivares (RNC) também passa a ter um prazo de validade de 15 anos, prorrogável enquanto a cultivar estiver em uso. O novo decreto entra em vigor em 90 dias.

Entidades comemoraram a medida. A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) destaca que diversas mudanças inseridas na nova lei foram reinvindicações apontadas pela associação, como a inclusão de exigências de índices mínimos de vigor como atributo de qualidade de semente. “Depois de muitas reuniões, idas e vindas à Brasília, sugestões em consulta pública, conseguimos importantes avanços na nova legislação federal”, disse o presidente da entidade, Antonio Galvan.

Vigor é o conjunto de características que determinam o potencial para a emergência rápida e uniforme de plântulas, em uma ampla variedade de ambientes. Conforme a nova legislação, a definição dos percentuais será tratada em normativas específicas para cada cultura. 

Além do vigor, o prazo para que o produtor possa reclamar da qualidade de suas sementes, após o recebimento na fazenda, passa de 10 para 20 dias, que também passou a ser o período para solicitar amostragem e checar o percentual de germinação e também vigor.

Ainda segundo Galvan, havia um forte movimento para limitar a produção de sementes para uso próprio, barrado no decreto, a pedido da Aprosoja. “Derrubamos a exigência de se adquirir nova semente todas as safras, assim como demonstramos a necessidade de se ter uma reserva técnica para a quantidade final reservada, além do que for compatível com a área a ser semeada, consideradas a recomendação de semeadura ou de plantio para a espécie ou cultivar e a tecnologia empregada”, explicou.

A Aprosoja ao tempo que defende o direito de o produtor fazer sua própria semente, se posiciona veementemente contrária à comercialização do material de propagação reservado como semente para uso próprio, é favorável a que o produtor pague um preço justo pelo germoplasma.

Ficou para 2021 a discussão e decisão via regulamentação, sobre os percentuais mínimos com relação a vigor e germinação de sementes.

As informações são da AgroLink. 

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