ESQUECI MINHA SENHA CONTINUAR COM O FACEBOOK SOU UM NOVO USUÁRIO
FAÇA SEU LOGIN E ACESSE CONTEÚDOS EXCLUSIVOS

Acesso a matérias, novidades por newsletter, interação com as notícias e muito mais.

ENTRAR SOU UM NOVO USUÁRIO
Buscar

Carf mantém tributação sobre leite em pó usado no Sonho de Valsa

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 26/01/2018

1 MIN DE LEITURA

0
0

Se uma norma tributária reduz a zero a alíquota de importação do leite em pó quando destinado ao consumo humano, o benefício fiscal está mantido caso a empresa use o leite para produzir chocolate? A Mondelez, fabricante de bombons como o Sonho de Valsa, Diamante Negro e Lacta, levou a discussão tributária ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O julgamento nesta quarta-feira (24/01) terminou em empate. Por voto de qualidade, a 3ª Turma da Câmara Superior manteve a cobrança de PIS e Cofins sobre a importação do leite em pó integral, feita pela Mondelez em 2006. À época, uma norma determinava alíquota zero caso o produto fosse destinado ao consumo humano. Coube aos conselheiros definir se o benefício se mantém caso a empresa compre o leite para fabricar o Sonho de Valsa, por exemplo, vendido à população.

Relator do caso, o conselheiro Demes Brito argumentou que se aplica ao caso o artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN), relativo à isenção. O dispositivo determina que as regras tributárias devem ser interpretadas o mais literalmente possível. Assim, como a norma falava estritamente no consumo do leite em pó, a empresa deveria ter recolhido os tributos quando importou este bem para a industrialização. Outros três conselheiros acompanharam o voto do relator.

Por outro lado, o contribuinte defendeu que alíquota zero e isenção fiscal são conceitos tributários distintos. Portanto, o artigo 111 do CTN não valeria para casos de alíquota zero, o que permite uma interpretação mais abrangente da norma sobre o leite em pó. Assim, a defesa argumentou que a regra não esclarece qual seria o tratamento tributário adequado quando o leite é industrializado antes de ser entregue ao consumo. No silêncio do legislador, os julgadores não poderiam criar uma restrição ausente no texto.

Quatro conselheiros divergiram do relator e votaram de acordo com a interpretação mais favorável ao contribuinte. Como o julgamento terminou em empate, a posição do presidente da turma, representante da Receita Federal, vale como voto de Minerva. Assim, o Carf manteve a cobrança do PIS e da Cofins importação sobre a compra do leite realizada em 2006.

As informações são do Jota.info.

0

DEIXE SUA OPINIÃO SOBRE ESSE ARTIGO! SEGUIR COMENTÁRIOS

5000 caracteres restantes
ANEXAR IMAGEM
ANEXAR IMAGEM

Selecione a imagem

INSERIR VÍDEO
INSERIR VÍDEO

Copie o endereço (URL) do vídeo, direto da barra de endereços de seu navegador, e cole-a abaixo:

Todos os comentários são moderados pela equipe MilkPoint, e as opiniões aqui expressas são de responsabilidade exclusiva dos leitores. Contamos com sua colaboração. Obrigado.

SEU COMENTÁRIO FOI ENVIADO COM SUCESSO!

Você pode fazer mais comentários se desejar. Eles serão publicados após a analise da nossa equipe.

Assine nossa newsletter

E fique por dentro de todas as novidades do MilkPoint diretamente no seu e-mail

Obrigado! agora só falta confirmar seu e-mail.
Você receberá uma mensagem no e-mail indicado, com as instruções a serem seguidas.

Você já está logado com o e-mail informado.
Caso deseje alterar as opções de recebimento das newsletter, acesse o seu painel de controle.

MilkPoint Logo MilkPoint Ventures