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Licenciamento Ambiental na Bovinocultura Brasileira: explicando os porquês

JULIO CESAR PASCALE PALHARES

EM 23/01/2020

3 MIN DE LEITURA

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As leis ambientais sempre foram motivo de contestação e conflitos nos vários países, sendo que, por muitas vezes, parece haver uma contradição em querer um mundo mais sustentável e, ao mesmo tempo, contestar a legislação ambiental. A produção animal e, mais especificamente, a bovinocultura não estão imunes a esta realidade.

Contestações e conflitos sempre estarão presentes na relação entre as atividades econômicas e a conservação e preservação ambiental. Estas fazem parte do processo. Não há experiência humana que mostra que isso possa ser diferente. A questão é saber mediar os conflitos, tendo como premissa que todos os atores sentados à mesa querem a mesma coisa: produzir alimento conservando o meio ambiente.

Aí vale aquela já velha retórica: toda decisão tem que estar baseada no conhecimento, na ciência, etc. O problema é que todos dizem isto, mas nem todos exercitam isso!

Toda legislação ambiental deve expressar o melhor do conhecimento vigente. Qualquer alteração na lei deve estar baseada no conhecimento científico. Então... Sim! As leis ambientais devem evoluir, por que a ciência evolui.

Nos tempos atuais ciência e legislação ambiental têm sido muito contestadas. Não há problema nisto. O problema é quando esta contestação é feita com base em opiniões sem conhecimento de causa, interesses individuais e/ou setoriais, ou ainda pior, feita a partir de informações recebidas pelas mídias sociais sem uma checagem da veracidade.

A fim de contribuir, visando a melhor comunicação ambiental, a desconstrução de mitos e o entendimento da legislação brasileira, irei publicar aqui no Milkpoint artigos mensais esclarecendo conceitos, padrões técnicos, diferenças entre as legislações estaduais e atitudes, práticas e manejos que irão auxiliar produtores e técnicos a atender as exigências das legislações ambientais.

Acredito que dessa forma poderemos ter uma comunicação mais tranquila sem ter um “discurso bélico” (no qual se entende o outro lado como inimigo e não como um parceiro na construção de um mundo melhor).

Neste mundo melhor todos querem que a produção de leite e dos outros alimentos se dê de forma saudável e segura para humanos, animais e para o meio ambiente. Então queremos o mesmo mundo!

Como primeiro ponto a ser esclarecido. Porque a atividade de bovinocultura e qualquer outra atividade pecuária tem que ter uma licença ambiental?

A Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente. O licenciamento ambiental é um dos 13 instrumentos desta Política.

Em seu Art. 10 lê-se: a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.

Por isso a atividade leiteira necessita de uma licença ambiental, visto que é utilizadora dos recursos ambientais, principalmente água e solo e é potencial poluidora destes recursos. Se o manejo dos dejetos, efluentes, carcaças, fertilizantes e demais insumos e resíduos gerados na propriedade não for feito de forma correta, isso causará degradação ambiental.

Vale lembrar que um ambiente degradado afeta a própria atividade que o degradou, seja pela poluição da água, tornando-a indisponível para qualquer uso; seja pela degradação do solo que irá afetar o desenvolvimento das culturas vegetais; seja pelo frasco de agrotóxico e/ou antibiótico descartado de forma incorreta; etc.

A Resolução Nº 237 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), de 19 de dezembro de 1997 estabelece em seu § 1º: estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no Anexo 1 - Atividades ou empreendimentos sujeitas ao licenciamento ambiental. Entre as atividades listadas estão Atividades agropecuárias - criação de animais.

A licença poderá ser emitida pela agência ambiental Federal, Estadual ou Municipal. No caso da atividade leiteira, o mais comum é a licença emitida pelo Estado ou pelo município.

Mas toda propriedade leiteira tem que ter uma licença ambiental?

A resposta no mês de fevereiro.

Até lá!

JULIO CESAR PASCALE PALHARES

Pesquisador da Embrapa Pecuária Sudeste

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TANIA APARECIDA SANTANA

PIRACANJUBA - GOIÁS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 24/01/2020

aguardo seus artigos para contribuir e visar a melhor comunicação ambiental, a desconstrução dos mitos e o entendimento da legislação brasileira, esclarecendo conceitos, padrões técnicos, práticas e manejos que irão nos auxiliar nas exigências das legislações ambientais.
JULIO PALHARES

SÃO CARLOS - SÃO PAULO - PESQUISA/ENSINO

EM 24/01/2020

Tânia, ótimo, vamos mantendo contato e conversando
MARCELO DIAS MÜLLER

JUIZ DE FORA - MINAS GERAIS - PESQUISA/ENSINO

EM 24/01/2020

bela iniciativa, estes assuntos precisam mesmo de esclarecimento e discussão.
ISMAEL

EM 23/01/2020

Ótimo conteúdo vai ajudar a esclarecer muitas dúvidas a respeito do assunto . Parabéns pela iniciativa.
JULIO PALHARES

SÃO CARLOS - SÃO PAULO - PESQUISA/ENSINO

EM 24/01/2020

Caro Ismael, agradeço suas palavras. A ideia é essa mesmo, ajudar. Caso tenha alguma dúvida em específico, pode me enviar. Isso ajudará na elaboração dos textos.

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